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Segundo o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, das 32 modificações, 14 recuperam o texto do Senado Federal, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou alterações de conteúdo do projeto de lei. Só foram detalhados dois vetos ao Código: os artigos 1º e 61. Os demais serão divulgados no Diário Oficial na segunda.
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Izabella explicou que os agricultores que desmataram poderão suspender as multas desde que apresentem um termo de compromisso, um plano de recuperação ambiental. Mas, para converter a multa, a área deverá estar recuperada, o que será atestado por órgão ambiental competente.
As recuperações de APPs
Entre as alterações está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das APPs nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Agora a recuperação será proporcional ao tamanho da propriedade rural e vale para todos os rios. Para os de até 10 metros, por exemplo, deve ser recuperada uma área entre 5 metros e 30 metros nas margens. Para rios com largura de mais de 10 metros, a recuperação varia de 5 metros a 100 metros. Também voltou ao texto, a definição de que manguezais são áreas de preservação.
Izabella Teixeira afirmou que o novo Código Florestal apresentado pelo governo foi fundamentado na "preservação das florestas, na produção agrícola sustentável e no atendimento à questão social, sem prejuízo ao meio ambiente" e as diretrizes foram a recomposição do texto do Senado, a não anistia ao desmatador, à responsabilização de todos pela recuperação ambiental, a preservação dos pequenos proprietários e a manutenção dos estatutos da APP e de reserva legal.
Segundo a ministra, que apresentou uma série de dados do Incra sobre a estrutura fundiária do Brasil, os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais representam 90% das propriedades do País e ocupam 24% da área agrícola. O restante está concentrado nas mãos das médias e grandes propriedades.
Ao final de sua apresentação, a ministra do Meio Ambiente afirmou que os vetos foram feitos de forma parcial "em respeito ao Congresso Nacional e à democracia". "(Os vetos foram) motivados para evitar a insegurança jurídica, por razões de inconstitucionalidade, para não admitir nada que anistie o desmatador e para não permitir a redução da proteção ambiental", disse.
"Nós, acredito eu, vamos coroar esse processo, esse debate de Código Florestal dando muito mais segurança jurídica ao produtor, possibilitando que ele tenha clareza que pode continuar produzindo alimentos para o mundo e que é possível produzir, sim, guardando o meio ambiente", concluiu Mendes Ribeiro.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.
Discussões
A decisão sobre o veto movimentou o Palácio do Planalto nos últimos dias, com reuniões diárias sobre o assunto. A de quinta-feira durou mais de sete horas e reuniu a presidenta, os ministros da Agricultura, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o advogado-geral da União, além de representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Agência Nacional de Águas (ANA).
O vice-presidente Michel Temer já havia adiantado que a presidenta vetaria parcialmente o novo código. Entre os pontos polêmicos da nova lei florestal estavam, por exemplo, a possibilidade de anistia a quem desmatou ilegalmente e a redução dos parâmetros de proteção de áreas de preservação permanente (APPs).
Desde a aprovação do novo código na Câmara, organizações ambientalistas e movimentos sociais lideram um movimento, chamado “Veta, Dilma".
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