LAGOA DE MONTANHAS

LAGOA DE MONTANHAS

sábado, 25 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL FAZ ALERTA SOBRE FALSOS EMAILS

A tentativa de phishing usa o nome do Tribunal Superior Eleitoral para distribuir arquivos maliciosos e roubar senhas dos usuários.
O falso e-mail avisa ao internauta que o seu título de eleitor está suspenso e que para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral é preciso baixar um documento em PDF. O link do arquivo direciona o usuário para o site “5puntos.co”.
O TSE ressalta que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, de imediato, já que podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.
A Justiça Eleitoral alerta para um e-mail falso sendo enviado para alguns eleitores. A mensagem convoca o eleitor para ser mesário nas próximas eleições, em outubro, em nome do Tribunal Superior Eleitoral e mostra uma foto do TSE.
O e-mail falso possui dois links indicados para que o eleitor consulte dados como local de votação e zona eleitoral e para que peça dispensa do serviço obrigatório de ser mesário. Os links são falsos e, possivelmente, possuem conteúdo malicioso.
Em comunicado, o TSE informou que não envia ou solicita aos eleitores qualquer informação por e-mail e que no banco de dados cadastrais dos eleitores não constam endereços de e-mail e não circulam pela internet.

ORELHÕES DA OI FARÃO LIGAÇÃO GRATUITA

rasília (AE) - Devido à falta de orelhões e ao grande número de aparelhos quebrados e sem funcionamento no País, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as chamadas locais de fixo para fixo a partir de orelhões da Oi - em 2.020 municípios - sejam gratuitas até que os problemas sejam resolvidos. A lista, que contém 63 municípios do Rio Grande do Norte, não inclui Natal.

A medida começa a valer no dia 30 de agosto e deve beneficiar cerca de 29% da população brasileira. Para usufruir da gratuidade, o usuário não precisará utilizar cartão indutivo e deverá apenas digitar o número do telefone fixo. "Os orelhões deverão funcionar mesmo sem o cartão telefônico. Caso a pessoa insira o cartão no aparelho, esse não poderá queimar os créditos", explicou o superintendente de Universalização da Anatel, José Gonçalves Neto.

Segundo ele, em 1.724 desses municípios o problema são os orelhões quebrados. Essas cidades se concentram em nove Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná e Sergipe. Nesses casos, a gratuidade poderá ser encerrada após o dia 30 de outubro, caso a Oi alcance pelo menos 90% de funcionalidade desses equipamentos.

Já nas cidades restantes - espalhadas em 21 Estados -, o problema é a falta de orelhões para o atendimento da população. A densidade de aparelhos nesses locais está abaixo da meta de quatro equipamentos para cada 1.000 habitantes - ou a cada 300 metros -, sendo que os povoados com pelo menos 100 pessoas deve ter no mínimo um orelhão. Nessas localidades, a gratuidade da Oi deverá durar pelo menos até 31 de dezembro.

Equipamentos

Segundo o vice-presidente da Anatel, Jarbas Valente, a Anatel realizou um levantamento completo da situação dos orelhões no País no ano passado e constatou que, em alguns Estados, menos da metade dos equipamentos estavam em condições de uso. Atualmente existem cerca de 40 mil aparelhos no Brasil.

Por isso, a Anatel estabeleceu um plano de revitalização, com metas para que as concessionárias de telefonia resolvessem esses problemas. "No caso da Oi, foi constatado que os esforços empreendidos pela concessionária levaram a uma melhora nas condições da planta de orelhões, mas não se mostraram suficientes para o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos no Plano de Revitalização da Telefonia de Uso Público", informou a Anatel, em nota. De acordo com a agência, o índice de orelhões ativos da Oi é de 86%. No caso da Embratel, cai para 69%.

A Embratel já havia sido penalizada da mesma forma - com gratuidade nas chamadas interurbanas nos orelhões da companhia - em abril deste ano.

SERVIÇO: A lista com os municípios que terão gratuidade pode ser acessada a partir da TN Online, no seguinte endereço: http://blog.tribunadonorte.com.br/mercado/

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MORREU HOJE O GOLEIRO TRI CAMPEÃO FÉLIX


Gazeta Press
Félix morreu nesta sexta-feira em São Paulo
O goleiro Félix, tricampeão mundial com a seleção brasileira na Copa do Mundo do México, em 1970, morreu na manhã desta sexta-feira, na capital paulista, em decorrência a um efisema e a várias paradas cardiorrespiratórias. Ele estava internado no Hospital Vitória e tinha 74 anos de idade.


O ex-jogador começou a carreira nas categorias de base do Nacional e chegou ao Juventus da Mooca em 1951, onde permaneceu até 1955, quando foi contratado pela Portuguesa . Félix ainda passou pelo Fluminense entre 1968 e 1976, ano em que encerrou a carreira.

Gazeta Press
Félix em ação pelo Flu na década de 70
Além do tricampeonato com a seleção brasileira no Mundial de 70, o arqueiro conquistou cinco estaduais do Rio de Janeiro pelo Flu - 1969, 71, 73, 75 e 76 -, a Taça de Prata de 1970, também pela equipe carioca, e o bicampeonato da Copa Rio Branco, em 1967/68 defendendo o time do Brasil.


Depois que pendurou as chuteiras, Félix foi treinador de goleiros da base do Flu, comandou a equipe do Avaí em 2007 e, no mesmo ano, assumiu o cargo de diretor-técnico da Inter de Limeira, que disputou a Série A-2 do Paulista.

PAI ESFAQUEIA FILHO EM PIPA


 (Policiamento Pipa/Divulgação)Policiais militares do Destacamento Pipa prenderam no início da tarde desta quinta-feira, um homem identificado como Paulo Artur Marinho, 52 anos suspeito de tentar assassinar o próprio filho Inaldo Fidélis Marinho, 23, com uma facada na altura do tórax.

De acordo com o comandante do policiamento de Pipa, tenente PM Daniel, o acusado estaria embriagado e teria iniciado uma discussão com a mulher e o filho pedindo R$ 90 para pagar uma conta.

Após uma calorosa discussão, Paulo sacou uma faca e atingiu o filho com uma cutilada na área do tórax. Populares acionaram a polícia que chegou ao local rapidamente e conseguiu prender o acusado.

Inaldo foi socorrido no hospital de Tibau onde passou por um procedimento cirúrgico e foi encaminhado para o Walfredo Gurgel em estado estável. Paulo está preso na delegacia de Tibau e será autuado por tentativa de homicídio.

TRIBUNAL PASSA O DIA JULGANDO INPUNGNAÇÕES

No último dia do prazo legal para análise dos recursos dos registros de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral fez um verdadeiro mutirão para julgar os processos. Todos os casos analisados ontem pela Corte ainda são passíveis de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 21 de setembro para avaliar os recursos.
Júnior SantosJuízes eleitorais passam o dia em sessão para julgar os recursos que tentam restituir os registros de candidaturasJuízes eleitorais passam o dia em sessão para julgar os recursos que tentam restituir os registros de candidaturas

Ontem, o TRE não apreciou os processos que tiveram pedidos de vista, que serão apresentados na próxima terça-feira, como é o caso do processo de Carlos Zamith (PMDB), que tem o registro de candidatura a prefeito de Barcelona questionado. O pedido de registro de Giovannu César, conhecido como Gija, que pretende disputar a Prefeitura de Tangará, também foi um dos processos que ficou para a próxima semana.  Até o fechamento dessa edição, a sessão da Corte ainda não havia sido concluída. A previsão era que fossem julgados em torno de 50 recursos, já que outros sete foram tirados de pauta e deixados para próxima semana. Veja, abaixo, algumas das principais decisões.

Ielmo Marinho - Bruno Patriota

Na sessão de ontem, foi acatado o pedido de recurso do candidato a prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD). A discussão sobre o caso do candidato recaiu sobre a filiação ao PSD. A acusação apontava que ele se filiou ao partido antes mesmo da legenda ser criada nacionalmente, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

O juiz relator Gustavo Smith votou pela tese de que Bruno Patriota poderia se filiar ao PSD antes mesmo do partido ser criado nacionalmente, já que a data de criação no Estado foi anterior a decisão do TSE. "Resta devidamente comprovada a tempestividade do recorrente (Bruno Patriota), nos termos da certidão, por isso estão requisitos autorizadores do registro", ressaltou o magistrado.

O advogado Felipe Cortez, defensor do político, destacou que o fato de Bruno ter se filiado antes da própria criação do PSD foi "um ato material". "O PSD foi criado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 30 de agosto de 2011. Todos sabem que para criação de um partido é preciso que ele nasça das origens municipais, depois estaduais e depois é criado o diretório nacional", observou o advogado. Ele ressaltou que o partido já estava legalizado no Rio Grande do Norte, quando Bruno Patriota foi filiado.

MACAÍBA - Fernando Cunha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e, portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o Executivo de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa".  O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.

O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha  observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral. Paulo Sérgio Rocha  também disse que não se trata de  irregularidade insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha, ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. "Isso não é configurado ato insanável", destacou. O advogado Mauro Rebouças, que defendeu o ex-prefeito Fernando Cunha, sustentou a tese de que não houve condenação por ato insanável. Ele explicou que o TCE aplicou condenação por ausência da nota de empenho. "A nota de empenho é um ato formal que não integra o ato da prestação de contas. É uma criação da contabilidade para informar o valor debitado no orçamento", disse o advogado, ele ressaltou que foi "meramente um erro formal, sem prejuízo ao erário", ressaltou.

APODI - Flaviano Monteiro

A Corte Eleitoral negou o pedido de recurso que tentava rejeitar a candidatura a prefeito de Apodi de Flaviano Monteiro. Recurso impetrado pela coligação "Apodi que cresce" (PMDB-DEM), argumentou que o político estaria inelegível porque teve contas reprovadas quando disputou cargo de deputado estadual, no pleito de 2010. O juiz relator Jailson Leandro analisou que o fato do político ter contas rejeitadas no pleito de 2010 não é motivo de inelegibilidade no pleito.

VILA FLOR - Manoel de Lima

A Corte confirmou o registro de candidatura de Manoel de Lima, que disputa a reeleição da Prefeitura de Vila Flor. A discussão era sobre a acusação de que o prefeito seria analfabeto. O advogado Felipe Cortez, em sustentação oral, lembrou que Manoel de Lima foi submetido a teste de analfabetismo, mesmo ele tendo feito declaração de próprio punho. "Ele é o prefeito do município hoje, é candidato a reeleição e é alfabetizado", destacou o advogado.

ANGICOS - Clemenceau Alves

No caso do ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, o pedido de registro foi negado. Os juízes da Corte acataram o argumento de que ele tem contas rejeitadas no TCE. Como no caso dos demais candidatos, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo, o que permite continuar com a campanha até a definição em última instância.

CHACINA DEIXA 4 MORTOS EM CAMPINAS

Quatro pessoas foram mortas em uma chacina ocorrida por volta das 21h45 de quinta-feira, 23, em frente a um bar, na altura do nº 345 da Rua Odilon Rodrigues Nunes, no Jardim Capivari, em Campinas, interior paulista.
Policiais militares da 3ª Companhia do 47º Batalhão do Interior, acionados por uma suposta testemunha, deslocaram-se até o endereço e, quando lá chegaram, encontraram três vítimas já mortas. Uma quarta já havia sido levada - a PM não sabe por quem - para o pronto-socorro do Complexo Hospitalar Ouro Verde, onde também morreu.
As poucas informações que chegaram para a central de operações da PM dão conta de que os tiros foram disparados por quatro desconhecidos que ocupavam duas motos.
O quarteto parou em frente ao estabelecimento, sacou as armas e iniciou os disparos contra os que lá estavam.
As vítimas seriam todas do sexo masculino. Até as 3h30 desta madrugada de sexta-feira, 24, tanto a Polícia Civil como a Polícia Militar não sabiam informar mais detalhes sobre a ocorrência. A perícia e o delegado já estiveram no local do crime, que seria registrado no 1º Distrito Policial da cidade, no centro.

UFRN HOMENAGEIA DEIFILO GULGEL

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) através do Núcleo de Arte e Cultura (NAC), em parceria com o projeto Agosto da Alegria, promoveu na manhã desta quinta-feira, 23, no auditório da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM) uma mesa temática sobre vida e obra de Deífilo Gurgel, ex-professor da Universidade e folclorista potiguar.

Fizeram parte da mesa figuras conhecidas no meio cultural do estado como o professor Tarcísio Gurgel, irmão de Deífilo; Ana Maria Cascudo, jornalista e filha de Câmara Cascudo; Clotilde Tavares, escritora; os professores da UFRN Vicente Vitoriano e Luiz Assunção, dos Departamentos de Artes e Antropologia, respectivamente.

Durante o evento, os participantes do debate expuseram seus sentimentos com relação à pessoa de Deífilo Gurgel assim como ao trabalho desenvolvido por ele. Seu irmão, Tarcísio, teve a fala inicial e falou sobre a relação entre os dois. “Ele era um irmão que vinha de longe repercutindo versos”, disse o irmão mais novo do folclorista.

Para Teodora Alves, diretora do NAC, a importância de relembrar a memória de Deífilo é sentida também pela Universidade. “Ele foi um ícone da cultura do nosso estado e do Brasil. Como pesquisador e professor do Departamento de Artes da UFRN, ele também deixou um legado intelectual que até hoje é utilizado em várias disciplinas na Universidade e em escolas e ensino básico. Legado este que foi se configurando a partir de relações que ele soube estabelecer entre os saberes das academia e os saberes populares”, disse Teodora.

Após o debate, um dos filhos de Deífilo, Alexandre Gurgel, jornalista e chef de cozinha, serviu alguns dos pratos preferidos de seu pai. A degustação que levou o nome de “Ao Gosto de Deífilo”, fazendo referência ao programa Agosto da Alegria que este ano homenageia o escritor e folclorista com o tema: É Festa para Deífilo, incluía porções de pratos típicos como baião de dois, paçoca e bobó de camarão.

Deífilo

Nascido em Areia Branca em 22 de outubro de 1926, Deífilo Gurgel exerceu diversas funções entre elas advogado, professor, administrador, antropólogo e folclorista.

Como folclorista, Deífilo estudou as expressões artísticas do povo e vários personagens populares, como a romanceira Dona Militana e o embolador de coco Chico Antonio.

Dos muitos estudos feitos, Deífilo Gurgel publicou dez livros. Iniciou com poesia, continuou com folclore e por último um ensaio historiográfico.

Deífilo Gurgel morreu no dia 6 de fevereiro de 2012 de causas naturais.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PRESO ASSALTANTE AO CORREIOS DE AREZ

Durante a operação que acontece desde o início da tarde desta quinta-feira para a liberação do refém mantido pelo foragido de Alcaçuz, Rosiel Luiz da Silva, a polícia militar conseguiu prender um homem identificado como Clóvis Soares da Silva, 22 anos e um adolescente de 15 anos que furaram o cerco policial em uma moto e foram detidos.

Na delegacia, a dupla confessou que participaram do assalto aos Correios do município onde foram roubados cerca de R$ 32 mil. Com a dupla, a polícia encontrou um revólver e eles foram encaminhados para a delegacia de Arez.

Com relação as negociações, equipes da polícia estão cercando a residência e continuam negociando com a presença de um juiz de Direito a liberação da vítima.
O cárcere privado começou por volta de 09h, por conta da chegada da polícia na comunidade de Mundo Novo. Uma ligação anônima de uma mulher informou que havia um fugitivo de Alcaçuz em Mundo Novo. Quatro policiais se dirigiram para lá e, quando chegaram, encontraram  Rosiel Luiz da Silva do lado de fora de uma casa de taipa, de cerca de sete metros quadrados no tamanho, e de cor branca. Rosiel entrou dentro da casa e passou a manter o proprietário como refém. Segundo informações, trata-se da mesma casa onde Rosiel estava hospedado. O dono tem transtornos mentais.

Os quatro podicais dispararam tiros para cima na tentativa de intimidar o fugitivo. Sem sucesso. O reforço policial foi chegando e foi organizado um cerco ao local do cárcere privado. Neste momento, os policiais e o fugitivo se limitavam a trocar ameaças. A negociação foi iniciada às 16h, a partir do major Tavares, que conseguiu começar a ganhar a confiança do fugitivo. Dadão exigia a presença do juiz Cleanto Pantaleão para acertar a revogação de sua pena, que é de 48 anos.

No momento das negociações, uma moto com dois homens, sendo um menor de idade, foi até o local para tentar contato com o bandido. Percebendo à distância a ação da Polícia, os homens deram a volta e seguiram e fuga. Os dois foram detidos. Segundo informações da polícia, eles haviam realizado um assalto no dia anterior e eram uma espécie de reforço para o fugitivo. Os detidos são Clóvis Soares Silva, de 22 anos, e um adolescente de 15 anos.

Ao juiz,  Rosiel Luiz da Silva pediu um carro como condição para libertar o refém. O juiz se retirou em seguida, julgando que sua presença não era mais necessária. Posteriormente, o advogado do fugitivo chegou e após falar com o seu cliente, pediu 45 minutos para tomar uma decisão.



Fugitivo

Rosiel Luiz da Silva, o Dadão, fugiu da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na madrugada do dia 26 de junho passado. Ele escapou com mais dez bandidos naquela ocasião. Os homens escaparam do Pavilhão 3 e de lá, rastejaram até o muro do presídio. Os detentos cavaram um buraco na base do muro e assim conseguiram a liberdade de forma ilegal.

Dadão foi condenado a 48 anos de prisão em 2008 por vários crimes. Ele responde há vários processos instaurados nas comarcas de Arês, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim e São José de Mipibu.

MONTANHAS: STF CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO DECISÃO DO TCE RN



AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 14.155 RIO GRANDE
DO NORTE
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
AGTE.(S) :OTÊMIA MARIA DE LIMA E SILVA
ADV.(A/S) :CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) :ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGDO.(A/S) :TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
EMENTA: RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE. LEGITIMAÇÃO
ATIVA DA PARTE RECLAMANTE.
PREFEITA MUNICIPAL. CONTAS
PÚBLICAS. JULGAMENTO.
COMPETÊNCIA, PARA TAL FIM, DA
CÂMARA DE VEREADORES.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO PODER
LEGISLATIVO LOCAL QUE SE
ESTENDE TANTO ÀS CONTAS ANUAIS
RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO QUANTO ÀS CONTAS
DE GESTÃO (OU REFERENTES À
FUNÇÃO DE ORDENADOR DE
DESPESAS) DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. FUNÇÃO
OPINATIVA, EM TAIS HIPÓTESES, DO
TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER
PRÉVIO SUSCETÍVEL DE REJEIÇÃO
PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
(CF, ART. 31, § 2º). SUPREMACIA
HIERÁRQUICO-NORMATIVA DA
REGRA CONSTITUCIONAL QUE
CONFERE PODER DECISÓRIO, EM
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 2605807.
RCL 14.155 MC-AGR / RN
SEDE DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA, À
INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR, SOBRE
AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

Aduz , a parte ora reclamante, para justificar, na espécie, o alegado
desrespeito à autoridade decisória dos julgamentos proferidos pelo
Supremo Tribunal Federal, as seguintes considerações:
01. A Reclamante foi Prefeita do Município de
Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, nos períodos de 1993 a
1996, 2001 a 2004, e 2005 a 2008, sendo, hoje, filiada ao Partido
Social Democrático (PSD).
…...................................................................................................
03. Entretanto, no dia 12 de junho deste ano, o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) deliberou sobre
a remessa de uma lista, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério
Público Eleitoral deste Estado, intitulada de ‘Relação de Processos da
Ficha Limpa’
07. O processo n.º 9.322/2001 (Documentos n.os 06-09), diz
respeito à análise de ‘Documentos e balancetes referentes ao uso das
verbas do FUNDEF no exercício de 2001’; o processo n.º 9.686/2002
(Documentos n.os 10-12) versa sobre a prestação de contas do
Primeiro e Segundo Bimestres de 2002; o de n.º 1.4705/2003
(Documento n.o 13) tem como objeto a prestação de contas de janeiro
a agosto de 2003, e o de n.º 5.524/2004 (Documentos n.os 14-17)
trata de prestação de contas dos Quinto e Sexto Bimestres de 2003.
08. Como se pode perceber, nenhum desses processos é
relacionado de ato específico de gestão, tendo como objetos os
balanços parciais das prestações de contas que todo Prefeito é
obrigado a apresentar anualmente, nos termos do art. 31, § 2º, da CF.
09. Todas as contas analisadas nestes autos referem-se à
gestão da Reclamante enquanto Prefeita do Município de
Montanhas – RN e foram rejeitadas porque não foi apresentada
documentação comprobatória de gastos públicos, no momento em que
foi solicitada pelo Segundo Reclamado.
10. A Reclamante corrigiu a omissão em todos esses casos,
anexando os documentos exigidos, nos respectivos autos. Contudo, as
Decisões impugnadas não foram reformadas.
11. O fato é que o TCE-RN, ao julgar, de forma definitiva, as
matérias contidas nos citados processos, sem submeter suas
apreciações ao crivo do Poder Legislativo Municipal
(Documento n.º 05), usurpou competência constitucionalmente
atribuída à Câmara Municipal, violando o disposto nos arts. 31,
‘caput’, e § 2º, 49, IX, 71, I, e 75, da Constituição Federal, além de
desrespeitar os julgamentos das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade n.os 849/MT, 1.140/PR, 1.779/PE e 3.715/TO,
dessa Suprema Corte Constitucional.
…...................................................................................................
56. O Controle Externo da Administração Pública
Municipal é disciplinado, de modo particular, pelo art. 31 da CF, o
qual ratifica a disciplina existente no âmbito da União, ao
(i) afirmar que ‘a fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal’, e (ii) que o papel exercido pelo Tribunal de
Contas nessa função, é de natureza auxiliar.

Órgão competente, portanto, para apreciar as contas prestadas pelo
Chefe do Poder Executivo, somente pode ser, em nosso sistema de direito
constitucional positivo, no que se refere ao Presidente da República, aos
Governadores e aos Prefeitos Municipais, o Poder Legislativo, a quem
incumbe exercer, com o auxílio meramente técnico-jurídico do Tribunal
de Contas, o controle externo pertinente à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e
das entidades administrativas.
Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas
assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio
daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal
Não tem sido diversa a orientação jurisprudencial adotada pelo
E. Tribunal Superior Eleitoral, cujas sucessivas decisões sobre o tema ora
em análise ajustam-se a esse entendimento, afastando, por isso mesmo,
para efeito de incidência da regra de competência inscrita no art. 71,
inciso I, c/c os arts. 31, § 2º, e 75, todos da Constituição da República, a
pretendida distinção entre contas relativas ao exercício financeiro e contas de
gestão ou referentes à atividade de ordenador de despesas, como se vê de
expressivos acórdãos emanados daquela Alta Corte Eleitoral:
Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Art. 1º,
I, ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90. Competência.
1. A competência para o julgamento das contas de prefeito é
da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de
parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício
financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo,
quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de
despesas.
2. Não há falar em rejeição de contas de prefeito por mero decurso
de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, porquanto
constitui esse Poder Legislativo o órgão competente para esse
julgamento, sendo indispensável o seu efetivo pronuncia
Agravo regimental a que se nega provimento.
Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da
Lei Complementar nº 64/90. Competência.
- A competência para o julgamento das contas do prefeito é
da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão
de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao
exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder
Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de
ordenador de despesas.
Recurso especial provido.
Sendo assim, em face das razões expostas e em juízo de
estrita delibação, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a
suspender, cautelarmente, até final julgamento da presente
reclamação, em relação à parte ora reclamante, “(...) os efeitos dos
Acórdãos proferidos pelo TCE-RN nos autos dos Processos
Administrativos n.os 9.322/2001, 9.686/2002, 1.4705/2003 e 5.524/2004
Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente
decisão ao E. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e à
E. Câmara Municipal de Montanhas/RN.
2. Requisitem-se informações ao E. Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2012.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator