O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, réu em
processo criminal por homicídio da modelo Eliza Samúdio, já está em
condições de receber o livramento condicional por outros crimes pelos
quais já foi condenado: os de lesão corporal, cárcere privado e
constrangimento ilegal da mesma Elisa, pelos quais foi condenado em
julho de 2010.
Por estes crimes, cometidos em 2009, recebeu a pena de quatro anos e
seis meses de prisão, após ter prendido Elisa em um quarto, onde
agrediu-a e obrigou-a a tomar medicamento abortivo, de acordo com a
Justiça.
Bruno está preso desde julho de 2010, quando sua reclusão foi decretada
preventivamente por outro crime, o do assassinato de Elisa Samúdio, que
ainda não foi julgado. Sendo assim, o réu já cumpriu um ano e dez meses
de prisão. O período é superior a um sexto da pena que Bruno já possui.
Como Bruno era réu primário quando cometeu esses crimes, e como tem
apresentado bom comportamento na prisão, ele tem o direito de pleitear a
progressão do regime penal, para cumprir o resto da pena longe das
grades.
O juiz que cuida deste processo, Afonso José de Andrade, de Contagem
(MG), nesta semana, assinou documento onde não se opõe à liberdade do
goleiro.
Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Ayres Brito negou a
soltura de Bruno analisando o mesmo pedido de habeas corpus que continua
aguardando julgamento definitivo no STF. Na ocasião, o julgamento foi
liminar (provisório), e o ministro assim explicou porque recusava-se a
soltar o goleiro: "O exame prefacial das peças que instruem este
processo não me permite censurar os fundamentos que foram adotados pela
autoridade impetrada para validar o aprisionamento cautelar do
paciente".
Nas próximas semanas, o habeas corpus será julgado em seu mérito no
STF, e a esperança do advogado de Bruno é a de que o entendimento dos
ministros seja diferente, agora que ele já poderia ser solto pelo crime
pelo qual já foi condenado. É esperar para ver.
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