No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras
escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos
para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos,
assim como os governadores e presidente da República são cargos
majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são
escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais
somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são
contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a
maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil
eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste
caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir
a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira
eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite
mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois
candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos
votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos
necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para
elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente
eleitoral e o quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para
participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o
partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado
da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos
contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a
preencher em cada Parlamento.
Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente
eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a
quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no
Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de
votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto
mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos
destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais
votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente
partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se
chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que
um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não
alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar
ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou
coligação atinja o quociente eleitoral.
Nas eleições do próximo
dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às 57.432 vagas de
vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são
5.568 vagas para 15.522 candidatos. Confira aqui as vagas disponíveis e os candidatos de cada município.
Fonte: TSE
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