ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 004/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 001/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 003/2012, visando
apurar:
FATO: possível prática de
irregularidades na aquisição de mantimentos para merenda escolar na rede
pública de educação do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e arts. 62, inciso
I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA 005/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 002/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 004/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, no município de
Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 006/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 003/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 005/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à
locação de veículo automotor pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 007/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova
Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais,
considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos
Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 004/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 006/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à
locação de veículo automotor, carros e motocicletas, pelo município de
Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 008/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 005/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 007/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades quanto à formalização da Licitação Pública nº
015/2010 do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 009/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 006/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 008/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na contratação da empresa ABBNET pelo município de
Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 010/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve CONVERTER o presente PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO (nº 007/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e
autuado sob o nº. 009/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na contratação de bandas musicais pelo município de
Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 011/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio
dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 008/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 010/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades na contratação de servidores públicos pelo município
de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 012/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 009/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 011/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de nepotismo na contratação de servidores públicos pelo município de
Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e arts. 62, inciso
I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 013/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 010/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 012/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
enriquecimento ilícito pela Prefeita do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
Júnior
2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVA CRUZ
PORTARIA Nº 014/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de
Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições
legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do
Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 011/2011) em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 013/2012, visando
apurar:
FATO: Apurar possível
prática de irregularidades quanto à formalização de contratos públicos
referentes à locações de imóveis pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art.
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts.
25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°
7.347/85, e arts.
62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr.
Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito
como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de
Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta
Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da
presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de
agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima
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2º Promotor de Justiça de
Nova Cruz
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