LAGOA DE MONTANHAS

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PROMOTORIA ABRE INQUERITO CIVIL PUBLICO CONTRA PREFEITURA DE MONTANHAS RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 004/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 001/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 003/2012, visando apurar:
FATO: possível prática de irregularidades na aquisição de mantimentos para merenda escolar na rede pública de educação do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA 005/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 002/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 004/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, no município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 006/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 003/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 005/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à locação de veículo automotor pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 007/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 004/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 006/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à locação de veículo automotor, carros e motocicletas, pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 008/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 005/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 007/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades quanto à formalização da Licitação Pública nº 015/2010 do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 009/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 006/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 008/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação da empresa ABBNET pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 010/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 007/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 009/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação de bandas musicais pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 011/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 008/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 010/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação de servidores públicos pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 012/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 009/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 011/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de nepotismo na contratação de servidores públicos pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 013/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 010/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 012/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível enriquecimento ilícito pela Prefeita do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 014/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 011/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 013/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades quanto à formalização de contratos públicos referentes à locações de imóveis pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz

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