LAGOA DE MONTANHAS

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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

MONTANHAS: JUIZ IMPUGNA CANDIDATURA

 A professora Bezinha teve o registro de candidatura a vereador inpugnada devido a mesma ainda ser filiada ao PT  e a mesma pediu regitro de candidatura pelo PC do B.
professora teve candidatura indeferida

veja a sentença:
Em um primeiro momento, cumpre observar que a sentença de fls.17 foi proferida com base em um fato inexistente, qual seja, a filiação da requerente ao PC do B, mas que não existe.
Com efeito, por ser filiada a partido político, acabou passando desapercebida tal irregularidade, pressuposto de sua candidatura e que deve ser analisado de ofício, independente de qualquer provocação de qualquer parte.
Assim, sendo a registranda filiada ao PT não poderá ser candidata pelo PC do B.
A pretensa justificativa de que foi um erro no sistema não encontra qualquer amparo fático e jurídico, posto que se realmente fosse apenas um erro do PT de sua não retirada no filiaweb, como se quer fazer crer, mas o PC do B também teria esquecido de fazer sua filiação, posto que se o tivesse feito
cairia em dupla filiação e tal não ocorreu.
ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO da PRÉ-CANDIDATA MARIA JOSÉ DE SOUZA, nos moldes do artigo 14, §3º,V, da CF, e artigos 18 e 19 da Lei 9.096/95, por não está filiada validamente ao partido político perante o qual deseja se candidatar.
Sem custas e honorários.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se, tanto via Diário, quanto pessoalmente em face desta sentença também ter declarado inexistente outra
anteriormente proferida com base em falsa premissa.
Nova Cruz, 31 de julho de 2012.
Ricardo Henrique de Farias
Juiz Eleitoral da 12ª Zona

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