Municípios têm aumento de receitas do Fundeb
Os
Municípios que possuem pré-escolas mantidas por entidades conveniadas
com o Poder Público terão os alunos computados no cálculo dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro
de 2012. A medida foi aprovada pela Lei 12.695 e apesar de já estar
valendo desde o mês de março deste ano, a Lei 12.695 só foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de julho.
O
documento dispõe sobre alterações em diversas legislações, em especial
na Lei do Fundeb 11.494/2007, que prorroga até 2016 o prazo para a
destinação de recursos do Fundo para pré-escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o
Poder Público.
Para
a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei sancionada traz
benefícios aos Municípios, pois as administrações municipais, mesmo sem
os alunos contarem para o Fundeb, continuam mantendo essas escolas
conveniadas com recursos próprios.
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