Decisão publicada do DJE 989 de 25 de julho de 2012 tras decisão do juiz da 12ª Zona eleitoral inpungando a candidatura de por desistencia de Marciolina Cruz candidata a vice orefeira do PV.
veja na intergra o despacho da justiça eleitoral:
Registro de Candidatura nº 174-89.2012.6.20.0012
Candidato(a): Maria Marcionila da Cruz Oliveira
Cargo: Vice-Prefeito
Partido/Coligação: Partido Verde
Município: Montanhas/RN
Vistos etc.
Trata o presente feito de Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Verde - PV, do município de Montanhas/RN, através de seu
representante, em prol do candidato Maria Marcionila da Cruz Oliveira, para concorrência ao cargo de Vice-Prefeito.
DOCUMENTOS (fls. 02/21).
Edital publicado em 07.07.2012, às fls. 10 do DRAP do Partido, processo nº 172-22.2012.6.20.0012.
Impugnação do Ministério Público Eleitoral às fls. 22/23.
Devidamente notificada, a candidata apresentou pedido de renúncia à fl. 26.
É o que importa relatar. DECIDO.
A candidata impugnada apresentou pedido de renúncia à fl. 26, o qual atende ao disposto no art. 67, §8º, da Resolução TSE nº 23.373.
ISTO POSTO, para que surta os efeitos legais, homologo o pedido de RENÚNCIA formulado pela candidata Maria Marcionila da Cruz Oliveira.
P.R.I.
Nova Cruz/RN, 23 de julho de 2012.
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS
JUIZ ELEITORAL
Maria Marciolina (Candidata a vice prefeita pelo PV para a aprefeitura de Montanhas RN) teve sua candidatura inpugnada
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