Entra em vigor a partir de amanhã a Lei nº 9.619, que altera a lei nº
9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano
pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba
Ciarlini no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade
nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a
publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no
texto legal.
A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos
valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos
cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.
O valor
pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$
196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação
sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser
cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que
é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
A
nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção
civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o
registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi
diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os
valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi
feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em
diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
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