Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na
sessão dessa terça-feira (25), manter, por maioria, para as eleições
municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de
Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste
pernambucano.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a
sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter
rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o
candidato foi prefeito municipal.
O Tribunal Regional concluiu na linha de entendimento do TSE que a
competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal
e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores
rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.
O Tribunal regional se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das
Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC
135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão.
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