A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção hoje (26) para os
direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A
juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na época
da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma
função pública.
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça
Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande,
dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei
Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a
pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto,
que o mesário não se torna empregado do setor público em função da
prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha
dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares.
“Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a
essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior
hierárquico, ou na empresa privada, tem obrigação de conceder essa folga
em dobro”.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio
de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em
dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de
ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição
da Justiça Eleitoral.
Cabe aos mesários e pessoas que exerçam
quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na
Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o
serviço prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe
esse documento, tem que providenciar a folga”.
Claudia Márcia
enfatizou que não pode haver desconto no salário do empregado que
trabalhar na época da eleição. “Pelo contrário. Ele está exercendo uma
função pública. Não pode haver desconto”. Recordou que a função do
mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e,
eventualmente, no segundo turno. “Porque pode haver, por exemplo, uma
convocação prévia para treinamento, o que é muito usual. Esse
treinamento já integra a prestação de serviço público naquele momento”. O
mesário já vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que
haja a certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou
daqueles dias de treinamento. “Também os dias de treinamento são objeto
de folga compensatória”, disse.
Como nos grupos de mesários tem
sempre um que exerce a função de chefia, esses são mais solicitados, o
que implica, muitas vezes, que seu trabalho não termina no dia da
votação, mas avança após a eleição, declarou a juíza. “Mesmo no dia
seguinte, ele tem que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para
questões específicas, como assinar ou entregar algum documento”.
A
juíza explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não
conceder a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento. Ele
pode ir à Justiça do Trabalho. “Mas ao fazer isso na constância do
contrato, ele corre um risco muito grande de ser dispensado”. A
orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam apresentadas
somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como
mesário deverá ser comprovado pela certidão correspondente, bem como o
não usufruto das folgas.
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