A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN ajuizou ação civil
pública de responsabilização pelo cometimento de improbidade
administrativo com pedido de liminar em face de Edinilson Pinheiro
Borges, que vinha acumulando ilegalmente os ganhos de Vice-Prefeito e de
servidor da EMATER.
Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca,
João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar formulado na
ação civil pública e determinou que a EMATER suspenda o salário do réu
em virtude de não ser possível, de acordo com a Constituição Federal, a
acumulação do cargo de Analista de Extensão Rural com o de
Vice-Prefeito, com o recebimento simultâneo das duas remunerações como
vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento
pacificado que o exercício de mandato de Vice-Prefeito não permite
acumulação com outro, determinou-se que a EMATER não tolere o exercício
da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato de
Vice-Prefeito em caráter de dedicação exclusiva.
Além da
suspensão, a ação pede no mérito a condenação do réu por ato de
improbidade administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o mesmo
vem realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data do
caráter ilícito, de sorte que se pede as aplicações das sanções
relativas à improbidade, como suspensão dos direitos políticos,
ressarcimento ao erário, multa civil e perda da função pública.
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