
A sentença
impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação
Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio
pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson
Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a
gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de
legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar
demonstrada a justa causa para sua realização.
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