A
seleção levará em conta o índice de domicílios em situação de extrema
pobreza, a contrapartida, a existência prévia de infraestrutura, a
disponibilidade do terreno, e o atendimento às famílias provenientes de
áreas de risco. Também serão observados os critérios estabelecidos pelo
Decreto nº 7.499/2011, que regulamenta o programa.
O
público alvo das famílias deve atender ao rendimento mensal bruto de,
no máximo, R$ 1.600. Essa modalidade do programa, Minha Casa Minha Vida –
Oferta Pública, será operada com recursos do Orçamento Geral da União
(OGU), além de contrapartidas representadas por bens ou serviços
economicamente mensuráveis.
Os
formulários para cadastramento das propostas deverão ser preenchidos
pelos proponentes, que são estados (uma proposta para cada município
cadastrado) e municípios (até duas propostas). Eles já podem ser
acessados no site do MCidades
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