LAGOA DE MONTANHAS

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

VEREADORA ASSUME MANDATO COM APENAS 1 VOTO

Maria da Guia Dantas - repórter

A suplente de vereadora Cláudia Roberta Câmara, enfermeira concursada no município de Ceará-Mirim, pode ser literalmente chamada 'parlamentar de um voto só'. Candidata em 2008 em um único e claro intuito de completar a legenda do PP - partido do qual faz parte mas por quem, no momento, não nutre de qualquer afinidade político-ideológica - acabou figurando na condição de terceira e última suplente da sigla e, ironia do destino ou não, deverá ser empossada ainda esta semana como única vereadora pepista no município, beneficiada pela lei da fidelidade partidária. O PP conseguiu projetar um único eleito à Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o ex-vereador Renato Coutinho, cassado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), devido à mudança de legenda - ele ingressou no PR e acabou acusado de "infiel".
Alberto LeandroBruno Cavalcanti foi o único eleitor a votar em Cláudia Roberta, que agora tomará posse na CâmaraBruno Cavalcanti foi o único eleitor a votar em Cláudia Roberta, que agora tomará posse na Câmara

O segundo suplente do PP, Nequinho Vieira, somou 1.334 votos a mais que o único obtido por Cláudia Roberta. Mas assim como Coutinho foi punido pela lei da fidelidade partidária, por deixar a legenda pela qual foi eleito e ingressar no PTB. Cláudia Roberta, de 30 anos, comemora e agradece ao marido, o advogado Bruno Cavalcanti "o presente" pelos quase sete meses que ainda permanecerá no legislativo de Ceará-Mirim. Além do salário de R$ 5 mil (valor bruto), uma verba de gabinete de R$ 4,5 mil/mês e de ter disponível três assessores para auxiliarem em assuntos diversos ela expressa a satisfação sumária de poder somar junto à bancada liderada pelo irmão, o vereador Júlio César (PSD), presidente da Câmara Municipal e candidato a prefeito pela legenda sob a presidência do vice-governador Robinson Faria.

Júlio César era vice-presidente da  legislativo cearamirinense, mas acabou por assumir o comando da casa após uma outra cassação - a do ex-presidente Ronaldo Venâncio, que vem a ser tio de Bruno. Em lugar de Venâncio assumiu o vereador Chico Neguinho, que também tomou posse ontem. A exemplo de Renato Coutinho, Venâncio foi condenado com base na lei da fidelidade partidária. "Votei na minha esposa porque tinha o meu tio candidato, o meu cunhado e isso já estava gerando confusão entre os parentes", explicou Bruno Cavalcanti. Já a própria candidata analisou o processo pela ótica da viabilidade do irmão, que veio a ser o candidato mais votado da eleição em Ceará-Mirim. "As pessoas me questionavam como é que eu optara por dar um voto perdido em mim mesma a ajudar meu irmão", brincou ela. Após interrogatórios e mais interrogatórios advindos inclusive da família veio a descoberta: Bruno era o autor do voto único, cuja serventia, ao final, acabou tendo tanta valia. Esse foi o primeiro caso no Rio Grande do Norte e o segundo no Brasil. Em Solidão, Pernambuco, a vereadora Solange Barros foi eleita nas mesmas circustâncias.

"Não tenho afinidade com o meu partido", assegura ela. É que o PP optou por apresentar um candidato a prefeito, Marcílio Dantas, quando o irmão de Cláudia Roberta é concorrente pelo PSD. "Vou defender meu irmão", emendou. Nos meses em sentará em uma das cadeiras na Câmara Municipal de Ceará-Mirim, a farmacêutica pretende defender a bandeira da Saúde, além de reforçar o time de parlamentares alinhados com os projetos do atual presidente do legislativo e candidato a prefeito, Júlio César. A vereadora de um voto só fica na Câmara por poucos meses e não tentará a reeleição. "Achei melhor para não causar problemas na família", finalizou.

Mandatos são dos partidos e coligações

Em 2007, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL). "A decisão que foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal", definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, na ocasião do encerramento da sessão. Ele diria, à época, que o Tribunal estava dando ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda.

O TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). A partir de então, a legenda que se sentir prejudicada pode reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário. A pergunta do PFL era a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".

No caso de Ceará-Mirim já foram duas as situações configuradas como desatentas à lei da fidelidade partidária. O próprio Júlio César Câmara, irmão da futura vereadora Cláudia Roberta, também é desertor de um partido, o PSDB. Mas no caso dele, a sigla beneficiada foi o PSD, legenda nova e que não foi atingida pela legislação em vigor.

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