Em Sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente
mais dois pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), decretando a
perda de mandato do vice-prefeito do município de Pilões, Raimundo
Reinaldo de Oliveira, e de um vereador do município de Coronel
Ezequiel, Ivan de Araújo Pereira, por desfiliação sem justa causa.
Na ação proveniente de Pilões, o MPE alegou que a desfiliação do
vice-prefeito não se encaixou em nenhuma das hipóteses legais para
reconhecimento de justa causa. Em sua contestação, o vice-prefeito
alegou haver sofrido grave discriminação pessoal, o que acarretou a sua
saída do partido. Ao votar, o relator do processo, juiz Jailsom
Leandro, não reconheceu no caso nenhuma das hipóteses de justa causa.
Para ele, “Não houve nenhuma atitude do partido voltada a discriminar
ou ofender pessoalmente o senhor Raimundo Reinaldo de Oliveira.” Assim,
votou pela procedência da ação, decretando a perda do mandato de
vice-prefeito do município de Pilões. Todos os demais Membros, à
unanimidade, acompanharam o voto do relator.
No caso de Coronel
Ezequiel, foram julgados dois processos conexos, um impetrado pelo MPE
e outro por Francisco Inácio de Araújo, primeiro suplente da coligação
a qual o PTB compunha nas Eleições 2008. Ambos os peticionantes
alegaram que o vereador Ivan Pereira teria se desfiliado, sem justa
causa, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em Coronel Ezequiel
para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),
da mesma cidade. Em sua contestação, o vereador alegou sofrer grave
discriminação pessoal no âmbito do PTB, caracterizando, assim, a justa
causa para a migração. O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao
votar, não reconheceu nos autos nenhum elemento que justificasse a
mudança de partido. Assim, votou pela decretação da perda de mandato do
vereador, determinando a assunção do mandato do peticionante Francisco
Inácio de Araújo. Os demais Membros, à unanimidade, acompanharam o voto
do relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário