Citado em dois processos, o ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de
Góis, teve as contas consideradas irregulares na Prestação de contas
referente ao 1° bimestre de 2001 e 1° bimestre de 2002. O voto do
conselheiro relator, Marco Montenegro, foi pelo ressarcimento,
respectivamente, de R$ 468.247,74, decorrente da não apresentação dos
documentos dos procedimentos licitatórios referentes à restauração de
escola, reforma e ampliação e não apresentação dos documentos
solicitados nos processos de despesas dos empenhos n °s 520, 119,356 e
10 e pela restituição de R$ 69.256,33, relativo aos processos
solicitados e não entregues.
O auditor, no cargo de substituição legal de conselheiro, relatou
ainda processo da Prefeitura de Touros, Balancete do Fundef referente ao
exercício de 2003, a cargo de Josemar França. O voto foi pela
restituição da quantia de R$ 338.140,23, pela não comprovação da correta
aplicação de recursos públicos municipais e R$ 108.213,45, referente a
não comprovação da guia de pagamento do INSS. Votou ainda pelo
remanejamento à conta do Fundef da quantia de R$ 258.647,62, referente
ao percentual que não foi utilizado no magistério e R$ 17.291,20,
concernente a despesas alheias ao Fundef, a cargo do atual gestor.
Da prefeitura de Santa Maria, Prestação de Contas referente ao 1°
bimestre de 2006 a cargo Nilson Urbano. O voto foi pela restituição de
R$ 29.843,99, em razão da ausência de destinação específica. O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da
Prefeitura de Riachuelo, Prestação de contas referente ao exercício de
2008, sob a responsabilidade do Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto
foi pela irregularidade, com cominação de ação administrativa na forma
de multa no valor de R$ 21.600,00, por ter infligido as normas que
determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal –
R.G.F. e o não envio ao TCE no prazo legal. Multa de R$ 6.000,00,
relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.
Com relação ao exercício de 2009. Da Prefeitura de Vila Flor,
prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a
responsabilidade do Grinaldo Joaquim de Souza, com voto semelhante ao
anterior: pela cominação de sanção administrativa no valor de R$
36.000,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da
publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e multa de R$ 6.000,00,
relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de
2010.Da Prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao
exercício de 2009, sob a responsabilidade do Luiz Lucas Alves Júnior.
O voto foi por sanção administrativa no valor de R$ 39.600,00, por
ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos
Relatórios de Gestão Fiscal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não
comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2009. Da Prefeitura
de Parnamirim, prestação de contas referente ao exercício de 2009, a
cargo do sr. Mauricio Marques dos Santos. O voto foi pela aplicação de
multa de R$ 10.800,00, pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal ao
TCE no prazo legal.
A conselheira Adélia Sales relatou processos de Serrinha dos Pintos,
documentação comprobatória de despesas do terceiro bimestre de 2002, sob
a gestão do Luiz Gonzaga de Queiroz. O voto foi pela irregularidade,
com ressarcimento de R$ 84.399,10, em razão da concessão indevida de
diárias e despesas sem destinação específica.
De Pedro Velho, documentação comprobatória de despesa referente ao
exercício de 2000, a cargo do Lenivaldo Brasil Fernandes. O voto foi
pela irregularidade das contas, condenando o ordenador da despesas a
restituição da importância de R$ 12.321,91, em razão de despesas não
comprovadas. De Arês, prestação de contas referente ao 6° bimestre de
2001, sob a gestão da sra. Lúcia de Souza Santos. O voto foi pela
irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 185.380,24,
referente a despesas não comprovadas.Também de Pedro Velho,m apuração de
responsabilidade, exercícios de 2006 a 2008, a cargo do sr. Elizeu
Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa
no valor de R$ 70.750,00, em razão do atraso na entrega dos prestações
de contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO e
Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Relatório Anuais dos exercícios de
2006 e 2008.
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