será realiazada hoje dia 9 a votação para a escolha dos conselheiros tutelares de Montanhas, são 12 concorrentes as 5 vagas de titular, votação que acontecerá na Escola Ocila Bezerril durante todo o dia.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira,
com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no
atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do
Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a
conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num
primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
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É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei,
integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se
ao ordenamento jurídico brasileiro. |
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Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. |
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Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. |
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Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. |
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Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. |
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Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito,
nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). |
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Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. |
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Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e
corrigir distorções existentes na própria administração municipal
relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. |
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Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da
Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado. |
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Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
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Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
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Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
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ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
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O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante ( ECA, art. 135).
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Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
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Ele pertence à categoria dos servidores públicos
comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de
três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está
subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
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Para que os conselheiros tenham limites e regras
claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes:
garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um
regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os
procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta
irregular (por ação ou omissão).
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O Conselho Tutelar também é:
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- Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura
Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e
responsável com toda administração municipal e a necessidade de
cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da
Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
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- A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e
telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do
Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da
República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo
Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
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- Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às
crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a
obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da
comunidade que o elegeu.
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- Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério
Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil
e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom
funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.
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