Paulo Sérgio: mais de 50 candidatos tentaram escapar da ficha suja. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press |
Contudo, o procurador explicou que existem duas hipóteses que enquadram um candidato na aplicação da Ficha Limpa: ter as contas rejeitadas e que essa rejeição não esteja suspensa por força de liminar do poder judiciário. Ontem terminou o prazo para o Ministério Público solicitar a impugnação de candidaturas. Aqueles políticos que estiverem em julgamento, mas sob efeito de liminar, não poderão ser alcançados pela Ficha Limpa, o que para Paulo Sérgio, é uma falha na lei. "O MP fica impedido de impugnar essa candidatura, mas o resultado poderia ter sido pior se o MP não tivesse agido para mostrar que as decisões dos Tribunais de Contas são bem embasadas".
O erro, segundo procurador, está no fato de que mesmo que a liminar que suspende a inelegibilidade do candidato caia, nada poderá ser feito pelo MP após o prazo de impugnação. Em seu entendimento, o ideal seria o MP poder impugnar candidatos sub judice. Durante o julgamento de seu processo, o político poderia fazer campanha eleitoral, mas no momento da queda dessa liminar, ele teria sua candidatura anulada.
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