LAGOA DE MONTANHAS

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sábado, 14 de julho de 2012

CANDIDATOS COM LIMINAR NÃO SERÃO PEGOS NA FICHA LIMPA

O Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha ressaltou a importância do cumprimento da Lei da Ficha Limpa, mas apontou uma brecha na legislação. Segundo ele, "é uma falha a lei não permitir que candidatos que tiveram contas rejeitadas, mas que estão sob efeito de liminar, não possam ser impugnados".


Paulo Sérgio: mais de 50 candidatos tentaram escapar da ficha suja. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
Paulo Sérgio, que acompanhou a ministra Cármem Lúcia na visita ao TRE, disse que mais de 50 candidatos que caíram no listão tentaram escapar da ficha suja, mas apenas oito conseguiram por força de liminares, o que mostra uma justiça eleitoral cada vez mais rígida. "Assim que a lista do Tribunal de Contas da União e do Estado foi divulgada, vários candidatos que constavam nessa lista correram para a justiça para tentar obter essas liminares. Essas que a sociedade ficou sabendo representam apenas uma pequena parte do que se tentou. Muitos tentaram, poucos conseguiram", frisou ele.

Contudo, o procurador explicou que existem duas hipóteses que enquadram um candidato na aplicação da Ficha Limpa: ter as contas rejeitadas e que essa rejeição não esteja suspensa por força de liminar do poder judiciário. Ontem terminou o prazo para o Ministério Público solicitar a impugnação de candidaturas. Aqueles políticos que estiverem em julgamento, mas sob efeito de liminar, não poderão ser alcançados pela Ficha Limpa, o que para Paulo Sérgio, é uma falha na lei. "O MP fica impedido de impugnar essa candidatura, mas o resultado poderia ter sido pior se o MP não tivesse agido para mostrar que as decisões dos Tribunais de Contas são bem embasadas".

O erro, segundo procurador, está no fato de que mesmo que a liminar que suspende a inelegibilidade do candidato caia, nada poderá ser feito pelo MP após o prazo de impugnação. Em seu entendimento, o ideal seria o MP poder impugnar candidatos sub judice. Durante o julgamento de seu processo, o político poderia fazer campanha eleitoral, mas no momento da queda dessa liminar, ele teria sua candidatura anulada.

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