Em
sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (19), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o
reconhecimento de infidelidade por parte dos vereadores José Nunes de
Araújo, do município de Almino Afonso, e Francisco de Assis Batista, de
Caraúbas.
Nos autos do processo 964-46, José Nunes de Araújo alegou que se
desfiliou do Partido da República (PR) por ter sofrido grave
discriminação pessoal, configurada no “desprezo pessoal e na falta de
apoio político dentro do próprio partido”. Além disso, argumentou que
sua saída foi autorizada pelo PR, e que isso já consubstanciaria a justa
causa para a desfiliação.
Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio,
relator, primeiramente rejeitou a preliminar de intempestividade da
ação, destacando que ao analisar o processo não reconheceu qualquer fato
que pudesse se adequar àqueles elencados na resolução TSE n.º
22.610/07, configuradoras da justa causa que excepcionalizam a saída do
mandatário do partido pelo qual se elegeu. Deste modo, sua decisão foi
no sentido de deferir o recurso do Ministério Público Eleitoral,
reconhecendo a infidelidade do vereador e determinando,
consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi
acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
Ainda na sessão desta tarde, a Corte do
TRE/RN julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral que
pedia a perda do mandato de Francisco de Assis Batista, vereador eleito
pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Caraúbas.
Em sua defesa, o vereador alegou que
existia um clima de animosidade entre ele e a direção municipal do PSB, e
as divergências partidárias resultaram em grave discriminação pessoal
contra ele, e que o levou a desfiliar-se do partido. Em seu voto, o
relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, argumentou que “diferenças de
opiniões não autorizam a desfiliação, pois compõem a própria essência do
sistema partidário”, e que, portanto, não são suficientes para
configurar grave discriminação pessoal, votando assim decretação da
perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator os juízes Ricardo
Procópio, Nilson Cavalcanti e Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva
Sobrinho. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento.
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