LAGOA DE MONTANHAS

LAGOA DE MONTANHAS

sábado, 29 de dezembro de 2012

DESEMBARGADOR NEGA LIMINAR AO PEDIDO DA COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO DE SUSPENDER A POSSE DE ALGACIR



O juiz desembargador Verlano de Queiroz Medeiros, indeferiu  dia 28 de dezembro de 2012  a Ação Cautelar  332-83.2012.6.20   da Coligação  Forças do Povo, através da prefeita Letinha   que tentava impedir a Posse do Prefeito  eleito de Montanhas Algacir.
A Ação cautelar requeria medida liminar  para sobrestar ( suspender) o ato de diplomação  de Algacir no cargo de Prefeito.
Alegavam que o mesmo era inelegível por  de acordo com art 1º da LC 64/90 e da lei 135/2010.
Em seu relatório o juiz alega  falta requisitos  para a concessão da liminar:
“ Analisando os autos, vejo constar copia do procedimento administrativo interno número 001/2011, que trata especificamente acerca do abandono de cargo por parte do requerido.”
“Analisando o requerido procedimento , encontrei , a fl 29, aviso de recebimento encaminhado ao requerido, donde não se pode comprovar o seu efetivo recebimento, bem assim os efeitos da revelia. Ademais, constam  dos autos uma simples defesa administrativa realizada por Jailson Cordeiro da Silva, em nome do requerido, em que apresenta uma negativa geral acerca dos fatos que lhe foram imputados.”
“Vale registrar, ainda que, embora exista parecer opinando pela demissão do requerido, entendo ser salutar, por questão de          cautela, deixar de aplicar  a inovação trazida na lei 135/2010.......”
Neste caso, a boa técnica e prudência recomendam que a vontade popular e a soberania das urnas prevaleçam, até porque fora ajuizado um Recurso Contra Expedição do diploma para que a questão  aqui posta seja melhor analisada.DESTE MODO , ENTENDO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, AUSENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO A LIMINAR.”
Este foi o relatório do Juiz  Verlano de Queiroz Medeiros, que estamos divulgando em primeira mão, que por certo devera ser publicado na segunda feira no site do TRE-RN.



Nenhum comentário:

Postar um comentário