
A decisão provocou a reação de vários parlamentares e partidos políticos, que chegaram a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a questão não é revista, o Ministério Público Eleitoral se prepara para fiscalizar as redes sociais e, reconhecendo a dificuldade para acompanhar os conteúdos na internet, afirma que deverá contar com o apoio da população.
O procurador Márcio Torres acredita que a Justiça Eleitoral terá grande dificuldade para fiscalizar a utilização das redes sociais pelos políticos no Ceará. “No próprio Twitter e no Facebook, você só entra na página em que o dono do perfil permite. A fiscalização é difícil, mas contamos com a ajuda da população”, declara. Ele diz que já é feito um acompanhamento nesse sentido, mas pondera que não há como abranger todo o conteúdo da internet. “São comunicações rápidas e difíceis de serem rastreadas, mas é possível, com a denúncia popular, saber quem publicou o que naquela data”, afirma.
Marketing político nas redes sociais
Com a decisão do TSE, explica o procurador Márcio Torres, o político não fica impedido de utilizar as redes sociais (como já comentamos aqui em nosso site), mas não poderá publicar qualquer dado que enalteça sua atividade política nem pedir votos de forma implícita ou explícita. “O político não pode dizer que é bom administrador, que tende a fazer melhor, que é um bom candidato. Não pode pedir votos nem explicitamente e nem implicitamente. Ele não pode utilizar internet ou qualquer meio como marketing político digital pra obter voto”, explica.O procurador reconhece que os partidos vivem atualmente uma fase de discussão de pré-candidaturas, afirmando que é natural que apareçam os nomes dos postulantes nas redes sociais. No entanto, avisa que as publicações sobre as pré-candidaturas nas ferramentas não devem fazer menção a qualquer qualidade dessas pessoas ou a qualquer pedido de voto. “Se isso acontecer, é propaganda eleitoral antecipada”, considera. A jurisprudência é clara, marketing político online somente após 6 de julho.
Márcio Torres afirma ainda que, no caso de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, nem só o político pode ser punido. “O cidadão não pode publicar o que quiser. A lei eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada, que é imposta tanto ao candidato quanto ao responsável pela propaganda”, salienta o procurador regional eleitoral.
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