LAGOA DE MONTANHAS

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sábado, 17 de novembro de 2012

O QUE É O FPM?


 Transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípíos com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.

Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. 

Município: Montanhas
UF: RN
Ano: 2012

Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total
01
538.148,23 5,38 0,00 178,78 0,00 9.031,72 0,00 0,00 363.909,64 911.273,75
02
650.972,06 36,46 0,00 178,78 0,00 0,00 0,00 0,00 391.004,23 1.042.191,53
03
442.113,99 0,00 0,00 178,78 0,00 0,00 0,00 0,00 312.790,89 755.083,66
04
557.208,64 0,00 0,00 178,78 0,00 5.864,34 0,00 0,00 444.924,86 1.008.176,62
05
623.198,42 91,24 0,00 178,78 0,00 0,00 0,00 0,00 400.001,02 1.023.469,46
06
531.805,71 0,00 0,00 178,78 0,00 0,00 0,00 0,00 361.729,41 893.713,90
07
397.134,73 39,62 0,00 178,78 0,00 6.438,51 0,00 0,00 317.762,42 721.554,06
08
438.229,82 0,00 0,00 178,78 0,00 0,00 0,00 0,00 327.227,11 765.635,71
09
383.444,68 70,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.216,24 683.731,52
10
407.043,84 706,63 0,00 357,56 0,00 1.143,58 0,00 0,00 346.338,68 755.590,29
11
338.942,36 5,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.903,72 469.851,28

5.308.242,48 955,13 0,00 1.787,80 0,00 22.478,15 0,00 0,00 3.696.808,22 9.030.271,78


 VEJA QUANTO SEU MUNICIPIO RECEBE


https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx

OBS : quando aparecer nome do beneficiario é só escrever o nome de seu minicípio e clicar em continua

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