Entidades representativas e a prefeitura do município se posicionaram contra a construção na região, considerada turística. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press |
Participarão da votação na 3ª Câmara Cível o desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, a juíza Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro, e a juíza Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho. O processo foi parar na Justiça devido à falta de consenso entre o consórcio e a comunidade acerca da instalação do Rei dos Ventos I em uma área conhecida como Dunas do Capim, considerado principal cartão postal de Galinhos.
Alegando prejuízos ambientais e econômicos, já que boa parte da população tem no turismo a fonte de renda, entidades representativas e a prefeitura do município se posicionaram contra a construção naquela região específica. O grupo chegou a propor a realocação de cinco dos 35 aerogeradores, porém a comunidade queria que pelo menos 23 equipamentos fossem realocados.
Paralisação
Sem acordo após duas audiências públicas e reuniões técnicas, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) decidiu conceder a licença de instalação ao consórcio em março. Foi quando a questão foi levada às vias judiciais pelo Ministério Público, que já havia recomendado ao órgão ambiental a não emissão do documento. Em abril o MPRN entrou com uma ação civil pública para suspender a licença e conseguiu paralisar as obras através de uma liminar. O pedido foi acatado pela juíza Maria NivaldaTorquato, da comarca de São Bento do Norte, suspendendo a licença até o julgamento da ação.
No dia 15 de junho a liminar do MP e da Comarca de São Bento do Norte foi suspensa através de dois agravos de instrumento impetrados pela PGE e Brasventos que foram acatados pelo desembargador Saraiva Sobrinho do TJ. Com a licença autorizada o consórcio tocou o projeto, iniciando a terraplanagem e construção de estradas de piçarro sobre as dunas. Independente do resultado do julgamento, as partes envolvidas podem recorrer.
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