Em
documento enviado as duas coligações que disputam o pleito eleitoral em
Nova Cruz, o Juiz Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, cita
várias denuncias de moradores de Nova Cruz quando abusos de uso de carro
de som durante as manifestações políticas.
Relata também que na última segunda-feira (13 de agosto), o som do Paredão do Hulk foi o alvo das maiores denúncias.
No
documento o Juiz chega a relatar que presenciou alguns desses abusos e
mesmo sem receber denuncias formalizadas por nenhuma das coligações
resolveu determinar algumas normas para coibir tais abusos.
O DOCUMENTO ABAIXO FALA QUE A PROIBIÇÃO É EM TODA 12ª ZONA ELEITORAL
Abaixo a parte final do documento enviado as duas coligações:
"Com
base no artigo 76 §1º, da Resolução 23.370/2011, bom como contido no
artigo 41, §1º da Lei 9504/1997, usando do poder de policia a mim
conferido legalmente, com fins a resguardar a igualdade entre as
coligações, bom como impedir execessos que causem prejuízos à população,
liminarmente, PROÍBO o TRIO ELÉTRICO DENOMINADO INCRÍVEL HULK, de fazer
propaganda eleitoral em qualquer evento nesta 12ª Zona Eleitoral, bem
como o USO DO TRIO ELÉTRICO DURANTE PASSEATAS E CARREATAS, sob pena de
multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser aplicada de forma
solidária à coligação, partido e candidato que usarem, salvo se for
verificado que a coligação contratante foi a mesma que já usou no evento
do dia 13 de agosto de 2012 (coligação A Força do Povo), quando a multa
será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já que poderá ser
caracterizada a reincidência, bem como determino as seguintes
providências:"
Dentre outras providências o Dr Ricardo Henrique de Farias, cita:
"autuem-se e junte-se a estes autos a resposta ao 5º DPRE quanto a se ter feito ou não o cadastramento do Paredão conhecido como "Incrível Hulk" que teria participado da carreata/passeata da coligação A Força do Povo nos dias 13 e 19 de agosto de 2012;"
"autuem-se e junte-se a estes autos a resposta ao 5º DPRE quanto a se ter feito ou não o cadastramento do Paredão conhecido como "Incrível Hulk" que teria participado da carreata/passeata da coligação A Força do Povo nos dias 13 e 19 de agosto de 2012;"
"Envie-se
cópia desta decisão ao 5º DPRE e ao 8º BPM para que, acaso tomem
conhecimento do descumprimento da decisão, aprendam o citado trio
Incrível Hulk, bem como para que também passem a exigir o efetivo
credenciamento de todos os veículos de som, sem execessão, para
funcionarem em evento políticos, apenas dando-se a tolerância de 10% no
limite máximo do volume (de 80 para 88 decibeis), quando se tratar de
situação de somas de barulhos concorrentes ao do som, já que os
decibelímetros não têm como subtrair do resultado o barulho já existente
de outras fontes, como das pessoas gritando em passeatas, ou do motor
do aparelho de som, por exemp
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