Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada semana
passada, promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes
antes de empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma
irregular.
A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos
candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de
pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro
do prazo de validade do certame.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança
apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de
vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do
Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede
Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que
pretendem entrar no funcionalismo “pela porta da frente”.
Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do
Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes, o que confere mais
segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames
públicos.
“Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações
publicadas nos diários oficiais. Ao detectar alguma contratação
irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse
caso se torna líquida e certa”, explicou.
Fonte: DIAP
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