O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade,
acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e,
portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o
Executivo de Macaíba.
O juiz relator Nilson Cavalcanti do caso do pedido de registro do
ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha julgou favorável ao recurso, ou
seja, pelo deferimento da candidatura do político.
O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a
rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele
observou que os fatos aos quais Fernando Cunha é acusado representa
“mera desorganização administrativa”.
Ele observou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir
pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.
O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha observou que a
discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito
Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério
Público em primeiro grau. “As duas irregularidades apontadas não
configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas
(das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o
fato por si só não configura ato de improbidade administrativa”, disse o
procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano
eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha também disse que não se trata irregularidade
insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha,
ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. “Isso não é configurado ato
insanável”, destacou.
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