O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na tarde de hoje (18), por
seis votos a um, pela improcedência do recurso interposto pela coligação
“Vontade do Povo I”, de Canguaretama, mantendo a decisão de Primeira
Instância e, assim, o registro de candidatura de Maria de Fátima Borges
Marinho, eleita prefeita do Município no pleito do dia 7 de outubro.
Fátima Marinho e Fatima Moreira governarão Canguaretama
A
decisão da Corte pela legalidade da candidatura de Fátima Marinho
começou na última quinta-feira (13), quando o relator do processo, juiz
federal Jailsom Leandro, proferiu seu voto pelo não provimento do
recurso que tratava da substituição ocorrida em Canguaretama em razão da
renúncia do ex-prefeito Jurandir Freire Marinho. No relatório, o juiz
Jailsom ressaltou que “como se vê, o conjunto probatório não
demonstra a existência de voluntário retardamento, pelo contrário, ele
(Jurandir) tentou reverter de todas as formas a situação”.
Na
ocasião, Jailsom ainda destacou que a maioria de quase três mil votos
obtida por Fátima Marinho nas urnas demonstra que havia entendimento da
população sobre a mudança de candidato, refutando, portanto, a falta de
divulgação alegada pela coligação recorrente.
O
voto do relator foi acompanhado pelo juiz Ricardo Procópio, que se
posicionou antes do pedido de vistas do colega Nilson Cavalcanti, único
voto pela procedência do recurso, manifestado já na sessão de hoje. Um
dos outros quatros membros da Corte que acompanharam o voto do relator
foi o desembargador João Rebouças, presidente do TRE. “Ao intérprete da lei, não cabe criar fatos novos”,
declarou Rebouças sobre a legalidade da substituição, parafraseando o
ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
Com Assessoria
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