LAGOA DE MONTANHAS

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domingo, 16 de dezembro de 2012

MPF RN RECOMENDA PREFEITOS A PRESTAREM CONTAS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em 1º de janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês, com o objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas possíveis irregularidades em suas administrações. Em linhas gerais, as recomendações, cujos conteúdos só não serão enviados aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam a lisura dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de contas, entre outras ações necessárias à continuidade dos serviços e obras municipais. O MPF adverte que, em caso de descumprimento injustificado, os atuais e futuros prefeitos não poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao responderem processos administrativos ou judiciais.
Para os que estão saindo das prefeituras, o MPF destaca a obrigação legal de prestarem contas da utilização de recursos públicos recebidos por intermédio de convênios ou contratos celebrados com os governos federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o próximo dia 31. A não prestação de contas, lembra a recomendação, pode resultar na condenação do político por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal alerta ainda quanto à necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os documentos relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação de contas se encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são advertidos quanto à necessidade de permitirem condições para que haja a continuidade dos serviços prestados à população, em especial dos essenciais como saúde, educação e limpeza pública.
Os atuais ocupantes dos cargos devem apresentar aos sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município; a situação das licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos servidores, folha de pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A recomendação solicita a designação de, pelo menos, dois servidores para compor equipe de transição, junto com o prefeito eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela e segurança, providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se encerrarem na gestão seguinte.

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