LAGOA DE MONTANHAS

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

TRE PODE CANCELAR 58 CANDIDATURAS A VEREADOR EM NATAL

Uma reviravolta na eleição para a Câmara Municipal de Natal poderá deixar de fora do legislativo no quadriênio 2013/2014 dois dos principais adversários da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), que teriam sido reeleitos irregularmente no último dia 7 de outubro. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B), reeleitos vereadores pela coligação “União por Natal II”, formada por PRB, PPS, PPL, PSD e PC do B, podem ficar de fora do parlamento municipal. Um terceiro nome, Marcos do PSOL (PSOL), também poderá ser afetado pela mudança.
O motivo é o cancelamento de 58 candidaturas da coligação “União por Natal II”, por conta de irregularidades na participação do PT do B na coligação. O PT do B de Natal aliou-se à coligação proporcional de apoio ao candidato Carlos Eduardo Alves (PDT), mas não tinha poder para tanto por ter sido dissolvido pelo Diretório Estadual, que inscreveu a legenda na coligação “Natal Olha pra Frente”, do candidato do PSDB a prefeito de Natal, Rogério Marinho, formada por PTB, PSL, DEM, PRTB, PRP, PSDB e PT do B.
O fato foi questionado pela coligação “Transformar Natal II”, que perdeu na primeira instância (69ª Zona Eleitoral de Natal), mas ganhou em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. No dia 29 de agosto, o TRE expediu acórdão reconhecendo a impossibilidade de o PT do B ter se inscrito na coligação “União por Natal II”.  O argumento é simples. Os partidos só podem se coligar proporcionalmente entre os partidos que fazem parte da coligação majoritária. Neste caso, os partidos que apoiaram Rogério são diferentes dos que apoiam Carlos Eduardo.
Até aí, nenhum efeito prático havia sido formulado pelo TRE. Contudo, o advogado da coligação “Transformar Natal II” e “Natal Olha pra Frente”, André Castro, provocou o TRE, através de um embargo de declaração, a respeito da aplicação ao caso concreto do artigo 69 da resolução nº 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que “recebida a comunicação de que foi anulada a deliberação sobre coligações e os atos dela decorrentes (…), o juiz eleitoral deverá, de oficio, cancelar todos os pedidos de registro, para as eleições majoritárias e proporcionais, que tenham sido requeridos pela coligação integrada pelo respectivo partido comunicante”.
Justiça Eleitoral já reconheceu pedido e cancelou candidaturas
Com base no artigo 69 da Resolução 23.373 e atendendo o embargo do advogado André Castro, o juiz Verlano Queiroz de Medeiros, relator da matéria no TRE, expediu um novo acórdão, afirmando que o dispositivo se aplica ao caso em análise. Segundo o magistrado, a partir do reconhecimento, por parte da Corte Eleitoral, da prevalência da decisão judicial que incluiu o PT do B na coligação majoritária “Natal Olha pra Frente”, e da consequente impossibilidade de a mesma agremiação partidária formar coligação para o pleito proporcional com partidos diversos do que compõem aquela coligação majoritária, restaram sem efeito os atos da Comissão Provisória dissolvida do PT do B, que deliberaram pela inclusão deste na coligação “União por Natal II”.
Assim, o juiz considerou como “decorrência lógica” da aplicação deste dispositivo “a necessidade de cancelamento dos registros requeridos pela coligação integrada pelo partido que comunica a anulação de atos deliberativos é decorrência lógica da determinação constante do parágrafo primeiro do artigo 36 da resolução supracitada”, afirma no acórdão. “Agora, a Justiça Eleitoral terá que cancelar esses registros”, explica o advogado André Castro, autor da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que resultou na reviravolta na eleição para a Câmara.
Com o cancelamento dos registros dos 58 candidatos da coligação “União por Natal II”, os 27.444 votos obtidos pela coligação serão extintos e a Justiça Eleitoral terá que recalcular os votos da eleição para vereador em Natal. Pelo menos dois – talvez três – vereadores, fiquem de fora, sendo eles, diretamente, Raniere e George, por fazerem parte da coligação irregular, e, talvez, Marcos do PSOL, por estar entre aqueles que poderão ser atingidos pelo recálculo dos votos da coligação, uma vez que foi eleito com apenas 717 votos.
Toda a reviravolta poderia ter sido evitada se o acórdão do TRE que cancelou os registros, em data anterior à eleição, tivesse sido cumprido. Nos meios jurídicos, atribui-se o descuido ao momento turbulento por que passou a Justiça Eleitoral em determinado momento do processo, já próximo do dia da eleição, com muitas demandas. “Na realidade, os votos dessa coligação não deveriam sequer ser computados, deveriam ter ficado suspensos, como aconteceu com os votos do candidato a vereador Wober Júnior (PPS), que teve o registro indeferido, mas pôde concorrer por conta e risco por ter recorrido ao TSE”, explicou uma fonte do TRE, que pediu para não ser identificada. “Tempo para isso houve e não se sabe, ainda, porque os votos foram computados”.

Cancelamento beneficia Edivan Martins, Ney Lopes Júnior e Professor Luiz Carlos
Se confirmando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o atual presidente da Câmara, Edivan Martins (PV), e os vereadores Ney Júnior (DEM) e Professor Luiz Carlos (PMDB) poderão ser beneficiados. O primeiro suplente do PSB, Claudio Porpino, também teria chance, embora menor. Para saber quem ocupará as vagas que serão abertas, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos da eleição.
Os advogados da coligação “União por Natal II”, contudo, vão tentar evitar, através do TSE, que os votos sejam cancelados. Já há inclusive um recurso naquela instância, que será relatado pelo ministro Dias Tofolli.  Apesar disso, o caso é considerado de difícil solução porque a decisão do TRE seria irreformável, uma vez que o artigo 69 da resolução do TSE não deixaria margem a controvérsias ao determinar o cancelamento de “todos os pedidos de registro” da coligação em casos como esse. Além disso, o Ministério Público também votou neste sentido.
DEFESA
Segundo a defesa do vereador Raniere Barbosa, a dupla filiação do PT do B a duas coligações concorrentes no último pleito eleitoral será motivo de sanção judicial apenas no âmbito majoritário e não terá qualquer consequência na proporcional. Segundo Barbosa, o PT do B realmente foi impugnado, mas na parte proporcional, ou seja, não fez parte da nossa coligação, nem na propaganda eleitoral nem com votos na urna, e foi transferido apenas ao PSDB do deputado Rogério Marinho.

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