LAGOA DE MONTANHAS

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domingo, 28 de outubro de 2012

ESTADO VAI DEFINIR QUE DEVE SER POLICIAL MILITAR

A Câmara analisa proposta que atribui aos estados a competência de definir quais cargos públicos, além daqueles já previstos no quadro de organização ou de lotação da Polícia Militar (PM), devem ser considerados como de exercício de função policial-militar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4446/12.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 667/69 estabelece que exercem funções policiais-militares, por exemplo, os instrutores e alunos de estabelecimento de ensino das Forças Armadas; os policiais militares colocados à disposição de outra corporação ou do governo federal; e os policiais nomeados para casa militar de governador, gabinete de vice-governador e órgãos da Justiça Militar estadual.
Os profissionais que desempenham essas funções estão sujeitas a regras específicas, como a proibição de ter outro emprego remunerado, de fazer parte de firma comercial ou de comparecer fardado a manifestações político-partidárias. Eles também possuem regras eleitorais diferenciadas, previstas na Constituição Federal.

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