LAGOA DE MONTANHAS

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sábado, 15 de setembro de 2012

PREFEITA DE MONTANHAS RESPONDE PROCESSO EM 2º GRAU


 Já diz o ditado: quem tem telhado de vidro não joga pedra no do vizinho"
Tramita no TJ/RN Processo Principal com Nº 2012.001308-0 , onde o Autor é o Ministério Público e a Ré é Maria Eliete Coutinho Bispo (Letinha).
Veja o que diz o Objeto da Ação:
Objetiva a condenação da denunciada pelo crime descrito no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, haja vista ter descumprido, deliberadamente, a duas requisições ministeriais, cuja informações nela requeridas eram indispensáveis ao ajuizamento da ação civil pública pertinente.” 

 O crime previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, que trata da desobediência à requisição emanada pelo Ministério Público de dados técnicos indispensáveis ao ajuizamento da ação civil, e discorre sobre os elementos típicos necessários à configuração do tipo penal.
Alega que esse crime se sintoniza com a importância do Ministério Público na defesa dos direitos metaindividuais e no prestígio dado à instituição para tal fim, o que se apreende não somente da Constituição, mas também de vários dispositivos legais. Assim, o estudo do tipo penal em comento adquire relevo significativo, pois, uma vez que protege um direito fundamental, deve ser aplicado com apuro e técnica.




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