Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do
juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a
declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da
publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não
havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da
Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do
diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou
resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem
inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua
publicação.
Também foi julgado improcedente pedido feito pelos
diretórios municipal e estadual do Partido Popular Socialista, que
pleiteavam a perda de mandato eletivo do vereador Heráclito Noé por
desfiliação partidária.
No voto que abriu a divergência, o juiz
Jailsom Leandro reconheceu a justa causa na desfiliação de Heráclito
Noé, que se filiou a partido recém-criado. Acompanharam a divergência os
juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e o desembargador João
Rebouças. Vencido o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes
Gustavo Smith e Verlano Medeiros se declararam impedidos.
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