LAGOA DE MONTANHAS

LAGOA DE MONTANHAS

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

POLICIA ENCONTRA JOVEM SEQUESTRADA

estudante de 15 anos que foi sequestrada nesta terça-feira (18) em Cássia (MG) foi encontrada na manhã desta quarta-feira (19) em Patrocínio Paulista (SP), a 46 quilômetros de onde ela foi levada, diz o Departamento de Operações Especiais (Deosp) da Polícia Civil de Minas Gerais.
Ainda conforme a polícia, por enquanto ninguém foi preso. O resgate não chegou a ser pago. Segundo informações da Polícia Civil de São Paulo, a menina foi encontrada em um matagal, amarrada e sozinha. A princípio ela não estava machucada.
Assim que foi encontrada, a jovem foi levada para a delegacia da cidade paulista, onde se encontrou com a família. Logo depois, ela foi levada para casa, onde chegou por volta de 13h30.
O caso
Jovem foi libertada a 46 quilômetros de onde foi sequestrada. (Foto: Editoria de arte G1)
A estudante Clara Alves Campos, de 15 anos, saía de casa com a mãe para ir ao colégio por volta das 7h desta terça-feira (18) quando as duas foram abordadas por quatro homens armados e encapuzados que cercaram o carro das duas em outro veículo.
Ainda segundo a polícia, eles levaram a adolescente e entregaram um bilhete para a mãe pedindo resgate. Os suspeitos ainda teriam feito alguns disparos para o alto antes de irem embora. A jovem é filha de um conhecido fazendeiro da cidade.
Segundo um dos amigos de Clara, a notícia pegou todos de surpresa na escola onde ela estuda. "A gente como é amigo dela, não conteve e começou a chorar. Os professores já sabiam e quando a gente ficou sabendo ficou todo mundo mais triste, não teve como ter aula direito", disse o estudante Lucca Pedralva.
Nas redes sociais, amigos da adolescente se manifestaram divulgando fotos da jovem sequestrada.

PROMOTORIA ABRE INQUERITO CIVIL PUBLICO CONTRA PREFEITURA DE MONTANHAS RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 004/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 001/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 003/2012, visando apurar:
FATO: possível prática de irregularidades na aquisição de mantimentos para merenda escolar na rede pública de educação do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA 005/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 002/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 004/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, no município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 006/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 003/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 005/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à locação de veículo automotor pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 007/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 004/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 006/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na formalização de contrato público referente à locação de veículo automotor, carros e motocicletas, pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 008/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 005/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 007/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades quanto à formalização da Licitação Pública nº 015/2010 do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 009/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 006/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 008/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação da empresa ABBNET pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 010/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 007/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 009/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação de bandas musicais pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 011/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 008/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 010/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades na contratação de servidores públicos pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 012/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 009/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 011/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de nepotismo na contratação de servidores públicos pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 013/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 010/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 012/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível enriquecimento ilícito pela Prefeita do município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NOVA CRUZ

PORTARIA Nº 014/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando a disposição do artigo 30 da Resolução nº 002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, resolve  CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (nº 011/2011) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser registrado e autuado sob o nº. 013/2012, visando apurar:
FATO: Apurar possível prática de irregularidades quanto à formalização de contratos públicos referentes à locações de imóveis pelo município de Montanhas/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea “a”, e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85,  e arts. 62, inciso I, 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Montanhas/RN;
REPRESENTANTE: Sr. Rivaldo da Silva Azevedo;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios ou de Peças de Informação, a respeito da presente conversão;
b) Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, nos termos do que prevê  o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 21 de agosto de 2012.
Pedro Lopes de Lima Júnior
2º Promotor de Justiça de Nova Cruz

CANDIDATO PODE SER SUBSTITUIDO

 Encontrei esta notícia em uma postagem no facebook dos eleitores da atualprefeita de Montanhas Rn, leiam o que diz o entervistado sobre a suibstituição de um candidato em caso de ser impugnado sua candidatura até poucos dias  dia antes da eleição. O interessante é que eles deram enfase a notícia por que o entrevistado que é professor e especialista em direiro eleitoral diz que pode acontecer de o juiz diplomar o segundo colocado, o que é dá a entender que estão admitindo a derrota no pleito desse ano.
Sabemos que a substituição de candidato a vereador foi possível até 8 de agosto, mas a substituição de candidato a prefeito ainda é possível? Se sim, até quando?
Esse é um dos grandes temas que intrigam os estudiosos do Direito Eleitoral.
A lei permite que até a véspera das eleições, portanto, até o dia 6 de outubro de 2012, é possível substituir um candidato a prefeito.
Contudo, em razão dessa possibilidade, surgem diversos questionamentos: 
a) como saberemos que o candidato foi substituído? 
b) a urna apresentará qual candidato: o substituto ou o substituído?
c) caso a urna apresente a foto e nome do substituído, o eleitor não estará sendo enganado?
Tentaremos solucionar as dúvidas.
Realmente, caso o candidato tenha sido substituído na véspera da eleição, é impossível alterar a foto e nome, haja vista que as urnas eletrônicas estão prontas com o nome e foto do candidato anterior. Ressalte-se que, às vezes, as urnas já foram, inclusive, remetidas para as seções eleitorais e estão sob guarda. Assim, o eleitor poderá estar sendo lesado, pois acredita que estará votando em determinado candidato, mas estará votando em outro.
Porém, a Resolução-TSE nº 23.373/2011, em seu art. 67, § 5º, tenta encontrar a solução. Vejamos:

"Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§ 5º Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento  do  eleitorado,  sem  prejuízo  da  divulgação  também  por  outros candidatos,  partidos  políticos  e/ou  coligações  e,  ainda,  pela  Justiça  Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente."

Assim, os partidos e coligações devem ficar atentos e, em caso de substituição, imediatamente dar ampla publicidade da substituição.

Um leitor, muito atento a essa situação, fez o seguinte questionamento:
"Marcelo, uma boa parte da doutrina eleitoral diz que esse prazo de substituição do candidato a prefeito é um prazo eivado de inconstitucionalidade, um prazo ínfimo, haja vista que o eleitor menos informado estará votando em uma pessoa quando, em verdade, será atribuído a outro candidato. 
Pergunta: Em uma situação de latente interesse do candidato de levar sua campanha com registro indeferido sub judice (é ficha suja), com o intuito único de induzir o eleitor a erro para no prazo limite realizar a substituição, seria possível uma AIJE, por abuso de direito (Boa fé objetiva que rege a nova ordem constitucional) para conseguir elementos probantes para depois impetrar uma AIME do candidato que irá se beneficiar dessa manobra jurídica abusa de direito?"

Vamos à resposta: vimos essa situação ocorrer e, realmente, em que pese o candidato substituto ter ganho a eleição, com nome e foto do candidato substituído, o Juiz Eleitoral diplomou o segundo colocado.

PESCADOR É ENCONTRADO MORTO EM CANGUARETAMA


Um pescador de identidade a ser confirmada foi encontrado morto, com características de afogamento, na madrugada desta terça-feira (18), por volta das 2h, no mangue do município de Canguaretama, situado a 67 km de distância de Natal.
Segundo a polícia local, a vítima, que tinha epilepsia, pode ter tido uma crise durante o seu trabalho e logo em seguida se afogado. O corpo do pescador foi encaminhado para o Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) para a realização da necropsia.

TIRIRICA É LEITO UM DOS MELHORES DEPUTADO DO ANO

O 1,3 milhão de eleitores que, em 2011, colocou o humorista Tiririca (PR) no Congresso Nacional como o segundo deputado mais votado em toda história do Brasil já tem algumas realizações do político para comemorar. Ele foi eleito um dos melhores parlamentares do ano pelo Congresso em Foco – sua colocação no ranking dependerá de votação online no site do prêmio.
Ao entrar no Congresso, e durante as eleições, Tiririca sofreu com o preconceito de acusações como as de que ele seria analfabeto ou apolítico. Hoje o deputado mostra os números que comprovam que ele está melhor do que muito político com curso superior.
Tiririca é um dos nove deputados (para lembrar: são 513 no total) que participou de 100% das 171 sessões de votação na Câmara. Mesmo em ocasiões nas quais sua presença não era obrigatória, como em comissões, o deputado também se fez presente e compareceu a quase 90% das reuniões da Comissão de Educação e Cultura.
O candidato nunca chegou a discursar no plenário, mas já apresentou sete projetos de lei. Um deles dá direito aos profissionais circenses, que não têm endereço fixo, a usar serviços como o Sistema Único de Saúde ou matricular crianças na rede pública de ensino, por exemplo. No mês passado, essa proposta passou por mais uma fase no Congresso para poder virar lei.

CRIANÇA DE 11 ANOS É A UNICA TESTEMUNHA DA CHACINA EM NATAL RN








Uma menina de 10 anos de idade pode ser a principal testemunha da chacina ocorrida no Bar da Amizade, na rua Dantas Barreto, 543, em Cidade Nova, bairro da zona Oeste de Natal, onde quatro criminosos encapuzados mataram cinco homens a tiros de escopeta, calibre 12, na noite de segunda-feira, dia 17. Duas das cinco vítimas da chacina comemoravam o nascimento de seus filhos: Paulo Cassiano da Silva, de 39 anos, dono do Bar da Amizade, e José Adriano Félix, de 25, haviam sido pais um dia antes do crime, e estavam comemorando a chegada dos bebês com os amigos. Também morreram no local o irmão de José Adriano, chamado José Aelson Félix, de 32 anos, e o agente de saúde Arnóbio Nascimento, de 46. A caminho dos hospital faleceu Francisco Márcio da Silva, de 38 anos.
Emanuel AmaralHomens foram executados no Bar da Amizade, Cidade NovaHomens foram executados no Bar da Amizade, Cidade Nova

O delegado geral da Polícia  Civil, Fábio Rogério Silva, anunciou ontem a designação do titular da Delegacia de Homicídios (Dehom), Laerte Jardim Brasil, para investigar o caso com o auxílio do delegado Genésio Menezes, do 14º Distrito Policial, em Felipe Camarão. A portaria da Degepol com a nomeação dos dois para atuarem como delegado especial, deverá ser publicada na edição de hoje do "Diário Oficial do Estado".

Fábio Rogério Silva disse que a Polícia já tinha feito os levantamentos preliminares no local do crime, mas explicou que familiares das vítimas serão ouvidas, assim como eventuais testemunhas da chacina.

Familiares de uma das vítimas -  o agente de endemias Arnóbio do Nascimento, 46 anos, que foi atingido com um tiro no peito (as outras quatro vítimas sofreram tiros à queima-roupa, na cabeça) - comentaram no Itep, ontem de manhã, enquanto liberavam o corpo para sepultamento, que antes de atirarem contra as vitimas, um dos assassinos levou a criança, que era filha do agente de endemias, para um quarto no interior da casa onde fica o Bar da Amizade. Em seguida, o homem encapuzado voltou para fora do bar, enquanto outros dois homens davam cobertura em frente ao estabelecimento comercial.

Os familiares de Arnóbio Nascimento - que não quiseram se identificar - confirmaram que a vítima não tinha ligações com o mundo do crime e que não havia motivação para o crime. Revoltada com o homicídio, a irmã de Arnóbio, Aldenize do Nascimento, criticou a situação da segurança pública no Rio Grande do Norte: "Se até os próprios policiais estão sendo vítimas de assassinatos, imagine nós, que somos indefesos".

O agente de saúde será velado nesta manhã, na Igreja Batista, em Cidade Nova. O sepultamento vai ocorrer no município de Lajes, onde nasceu Arnóbio Nascimento.

Supervisor do grupo de combate à dengue do Centro de Zoonoses, Luciano Silva, disse que Arnóbio do Nascimento trabalhava há 12 anos como agente de endemias, no próprio bairro onde morava. Ele disse que não "tinha nada que desabonasse" a ficha profissional e nem a vida pessoal do companheiro de trabalho, "que nunca entrou com um pedido de licença e nunca perdeu um dia de trabalho".

INVESTIGAÇÕES

O delegado Fábio Rogério Silva, falou sobre o caso na Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol): "O nosso maior objetivo é elucidar esse crime e dar uma reposta à sociedade".

Fábio Rogério revelou estar surpreso com a ação criminosa e destacou que se trata de um crime "bárbaro" e "atípico" no estado. O delegado explicou que ainda não há mais detalhes sobre a motivação dos homicídios, mas assegurou que as investigações já foram iniciadas pela Polícia Civil. "Não temos detalhes para adiantar no momento, mas tudo está sendo checado minuciosamente", pontuou. Ainda de acordo com o delegado Fábio Rogério, as famílias das vítimas e as possíveis testemunhas da chacina devem ser ouvidas nos próximos dias.

Quem tiver qualquer informação que possa ajudar na busca, pode fazer denúncias anônimas para a Delegacia de Homicídios nos telefones: 3232-1860 ou 3232-0320.

Homicídios

Casos de violência na Grande Natal

Os assassinatos dos cinco homens na noite de anteontem, no Bar da Amizade, em Cidade Nova,  aumenta a lista de crimes de homicídio com mais de uma vítimas na Região Metropolitana de Natal. Relembre alguns casos de homicídios na Grande Natal:

13/set/2012 - Os corpos de três  homens executados a tiros são encontrados na estrada de Jenipabu, em Extremoz e são identificados como sendo José Evangelista Galvão, 21 anos; Jefferson Barros dos Santos, 19, e Moisaniel Caetano da Silva, 18.

14/jul-2012 - Ramon de Freitas, 18; Wolfran de Araújo Cunha, 33 e Fernando Antônio dos Santos, 25, são assassinados a tiros pela madrugada, na rua da Luz, em Dix-Sept Rosado, em Natal.

26/0ut/2011 - Felipe Afonso de Oliveira, 12 anos; Felipe Pedro da Silva, 16 e outro adolescente foram mortos a tiros e encontrados ao lado do muro de São Gonçalo do Amarante.

5/mai/2011 - Rivânio da Silva Ferreira, 30 anos, e Josemar Ferreira de Sá, 23, são assassinados no Loteamento Santos Dumont, em São Gonçalo do Amarante.

18/jan/2011 - Fábio Soares Pereira, 19 anos e Sidney Olímpio do Nascimento, 33, são mortos a tiros na rua Maranguape, no Vale Dourado, Zona Norte de Natal.

15/nov/2009 - Chacina em Santo Antônio dos Barreiros, em São Gonçalo do Amarante, tem como vítimas Clécio Viana de Araújo, 17, José Cássio do Nascimento de Araújo, 20, Anderson Clayton Cunha do Nascimento, 21, e Valtércio Barbosa do Nascimento, 24.

7/nov/2009 - No Vale Dourado, são mortos a tiros João Maria de Oliveira, 28; Gilberto Andrade Paulo da Costa, 25; João Paulo Moreira da Silva, 25 e Daniel Victor Silva Lima de Mesquita, 18.

18/set/2009 - Francisco Leandro da Silva, 27 anos; Jackson Rangel da Silva, 18 e José Emanuel Targino da Silva, 16, são executados na rua no Jardim Aeroporto.

12/fev/2009 - Isaac Gomes da Silva, 18, e Clodoaldo Gomes Ferreira, 24, são mortos na comunidade "Toca da Raposa", em Nova Parmamirim.

14/jan/2008 - Francisco França, 17 anos; Carlos Leandro da Silva, 22 anos e Danilo Pereira Felipe são assassinados a tiros em Cidade Nova.

28/jul/2006 - Cinco homens matam a tiros agricultores que trabalharam, no loteamento Santa Helena, em Macaíba. As vítimas Alan Glay Cavalcante Lima, João Félix de Lima Júnior, Evilásio Antônio de Souza, Anderson Gleison da Silva e Damião Batista da Silva.

VEJA FOTOS DA CHACINA
http://espiritosantornemfoco.files.wordpress.com/2012/09/1310chacina_inmmmmmmmmmm.jpg


http://www.cabuloso.xpg.com.br/portal/images/galleries/30058/115656.jpg

ÔNIBUS SÃO QUEIMADOS EM NATAL

Os protestos contra a atitude do Seturn em suspender o Passe Livre resultou em dois ônibus incendiados em Natal, na noite desta terça-feira (18). Os dois veículos pertenciam à empresa Guanabara e foram queimados na avenida Bernardo Vieira, ao lado do Midway Mall, e no Bairro Nordeste, no terminal da empresa. Ninguém que estava nos ônibus ficou ferido durante a ação.
Alberto LeandroO ônibus incendiado no bairro Nordeste atraiu a atenção de moradores. Não há informação se o incêndio foi intencional ou não.O ônibus incendiado no bairro Nordeste atraiu a atenção de moradores. Não há informação se o incêndio foi intencional ou não.

Os incidentes ocorreram durante a noite. Ao lado do Midway Mall, o ônibus incendiado, da linha 02 (Gramoré), estava com passageiros quando os manifestantes chegaram para a ação. De acordo com relatos de funcionários da Guanabara, o motorista chegou a se recusar a abrir a porta para a entrada dos manifestantes, quando teve início a depredação. O fogo, no entanto, só foi ateado depois que todos os passageiros estavam fora do veículo.

Populares informaram que os manifestantes utilizaram garrafas com líquido inflamável para iniciar o incêndio. O Corpo de Bombeiros chegou ao local quando as chamas ainda não tinham destruído completamente o veículo. Contudo, os manifestantes impediram os Bombeiros de combater o fogo até que o ônibus estivesse completamente em chamas.

Os Bombeiros conseguiram agir somente por volta das 23h, após barreira montada pelo Pelotão de Choque da Polícia Militar. Porém, quando teve início o trabalho para conter as chamas, pouco havia sobrado do veículo. "Foi um incêndio provocado, obviamente. Não pudemos controlar o fogo antes porque fomos impedidos", explicou um dos bombeiros que trabalhou no local.
Júlio Pinheiro/CelularSegundo informações da Polícia Militar, alguns dos manifestantes foram responsáveis pelo incêndio do ônibus na avenida Bernardo VieiraSegundo informações da Polícia Militar, alguns dos manifestantes foram responsáveis pelo incêndio do ônibus na avenida Bernardo Vieira

Além do veículo queimado na Bernardo Vieira, outro ônibus da Guanabara foi incendiado no Bairro Nordeste. Funcionários da empresa confirmaram que a ação também foi criminosa, mas que não houve feridos e não se sabe quem provocou o incêndio. O ônibus, que cumpria a linha 25, ficou completamente destruído.

Rodoviários relataram que também houve uma tentativa de incêndio a ônibus da empresa Conceição, na Prudente de Morais. Porém, não houve a confirmação por parte do Corpo de Bombeiros.

Apesar da ação da Polícia Militar para conter manifestantes em pontos específicos da cidade, não há a informação sobre número de prisões ou feridos. Relatos em redes sociais dão conta de que alguns dos participantes dos protestos teriam sido atingidos por balas de borracha durante a tarde e noite, precisando, inclusive, de socorro médico.

Reação

Com os protestos, os proprietários das empresas determinaram o recolhimento dos ônibus às garagens por volta das 21h30. Passageiros que ainda estavam nas ruas, como foi o caso dos que aguardavam os transportes no Midway Mall, ficaram sem que algumas linhas disponibilizassem veículos. Por parte dos funcionários, o clima foi de tensão durante a terça-feira.

O motorista Rogério Henrique Dantas, que trabalha há 12 anos no transporte coletivo, disse que nunca havia presenciado uma manifestação nessas proporções. Trabalhando na linha 72, ele relatou que manifestantes também picharam e adentraram o veículo em que cumpriu expediente durante a tarde e noite. "Tive que abrir a porta traseira. Se não abrisse, não sei se poderia ser agredido, ou o que mais poderia acontecer", disse. "Está muito complicado de se trabalhar", relatou.

O mesmo sentimento teve o cobrador Samuel Francisco, que trabalha há dois anos na Guanabara. Observando o ônibus da empresa completamente incendiado, o rodoviário disse que o dia foi de grande pressão e tensão sobre os funcionários. "Já tinha ocorrido o protesto da outra vez (quando ocorreu o aumento na tarifa), mas dessa vez foi mais tenso. É complicado porque precisamos trabalhar", relatou Samuel Francisco.

Os rodoviários não receberam orientação sobre como será o procedimento das empresas amanhã. Até o momento, o Seturn não se posicionou sobre a reativação do sistema de Passe Livre, que foi o foco do protesto desta terça-feira. O caso já está na Justiça.

Matéria atualizada às 23h31

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terça-feira, 18 de setembro de 2012

VEJA COMO SERÃO ELEITOS PREFEITOS E VEREADORES EM 2012

No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às 57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.522 candidatos. Confira aqui as vagas disponíveis e os candidatos de cada município.
Fonte: TSE

CHACINA DE CIDADE NOVA TEM DELEGADO ESPECIAL

O delegado Laerte Jardim da Delegacia de Homicídio (Dehom) e o titular da 14ªDP, delegado Genezio Menezes foram designados em caráter especial para investigar a chacina ocorrida no bairro de Cidade Nova, zona Oeste da capital, na noite desta segunda-feira (17). A Portaria deve ser publicada amanhã (19) no Diário Oficial.

O Delegado Geral da Polícia Civil, Fábio Rogério Silva, concedeu entrevista coletiva à imprensa na manhã dessa terça-feira (18), na Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) para falar sobre o caso. "O nosso maior objetivo é elucidar esse crime e dar uma reposta à sociedade", disse.

Fábio Rogério revelou estar surpreso com a ação criminosa e destacou que se trata de um crime "bárbaro" e "atípico" no estado. O delegado explicou que ainda não há mais detalhes sobre a motivação dos homicídios, mas assegurou que as investigações já foram iniciadas pela Polícia Civil. "Não temos detalhes para adiantar no momento, mas tudo está sendo checado minuciosamente", pontuou.


Ainda de acordo com o delegado Fábio Rogério, as famílias das vítimas e as possíveis testemunhas da chacina devem ser ouvidas nos próximos dias. "Todas as pistas que possam ser levadas à identidade e prisão desses criminosos serão devidamente investigadas", finalizou.
Crime

Cinco pessoas foram assassinadas a tiros em frente ao um bar localizado na rua Dantas Barreto, bairro de Cidade Nova, nesta segunda, dia 17. As vítimas foram surpreendidas por homens que chegaram num carro preto e desceram efetuando vários disparos. Uma das vítimas chegou a ser socorrida com vida, mas faleceu a caminho do hospital.

As vítimas foram identificadas como Paulo Cassiano da Silva, de 39 anos, dono do bar, os irmãos José Aelson Félix, de 32 anos, e José Adriano Félix, de 25 anos, além do agente de saúde Arnóbio do Nascimento, de 46 anos, e Francisco Márcio da Silva, de 38 anos.

Familiares das vítimas informaram que os presentes ao bar comemoravam o nascimento de duas crianças. O dono do bar, Paulo Cassiano, assim como José Adriano Félix, foram pais no mesmo dia em que morreram. 

TSE DIZ QUE CANDIDATO SUB JUDICE PODE FAZER CAMPANHA E SER VOTADO

Deu no Blog de Thaisa Galvão que uma Liminar conseguida pelo advogado Felipe Cortez e Thiago Cortez, em nome do PMDB do município de Barcelona, libera todo e qualquer candidato no Rio Grande do Norte, que estiver sub júdice, a fazer campanha nas ruas, no rádio e na TV.
A decisão do ministro do TSE, Dias Toffoli, derruba o Acórdão do TRE-RN que proibiu os candidatos com registros indeferidos de seguirem com suas campanhas.
Eis a íntegra da decisão:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL – CARGO – VEREADOR – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Decisão:
RECLAMAÇÃO Nº 957-75.2012.6.00.0000 – RIO GRANDE DO NORTE (Barcelona – 69ª Zona Eleitoral – Natal)
Relator: Ministro Dias Toffoli
Reclamante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – Estadual
Advogados: Thiago Cortez Meira de Medeiros e outros
Reclamado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
DECISÃO
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Estado do Rio Grande do Norte ajuíza reclamação, com pedido de liminar, com base no art. 15, V, do Regimento Interno do TSE, “[...] em face do descumprimento pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do artigo 45 da Resolução 23.373-TSE, que reproduz na íntegra do artigo 16-A da Lei 9.504/97 [...]” (fl. 2).
Afirma que o TRE/RN, ao expedir, em 13.9.2012, o Ofício Circular nº 41/2012 determinando aos juízes eleitorais que intimassem todos os candidatos com registro indeferido em razão de inelegibilidade, cientificando-os acerca do cancelamento do seu registro, bem como da proibição da realização de atos de campanha, descumpriu o disposto no art. 45 da Resolução/TSE nº 23.373/2011, que assegura aos candidatos com registro indeferido sua participação no pleito e na campanha eleitoral.
Alega que (fl. 9):
A fumaça do bom direito é evidente. Igualmente o perigo da demora, pois que todos os Juízes do Estado receberam uma determinação da autoridade coatora para inibir e proibir imediatamente a propaganda eleitoral daqueles que estão concorrendo sub judice, o que é um absurdo, causando prejuízo incalculável a todos os candidatos que se encontram nessa situação em aberta afronta as decisões desta Corte Eleitoral Superior.
Sustenta que a decisão atacada usurpou a competência privativa desta Corte para expedir instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral (art. 23, IX, CE).
Requer o deferimento da liminar (fl. 10)
[...] para suspender os efeitos dos Acórdãos proferidos nas petições nº 182-05.2012.6.20.0000 e 183-87.2012.6.20.0000, bem como da decisão existente no Ofício-Circular nº 41/2012-GP/CRE, dirigido a todos os Juízes Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, garantindo aos candidatos que estejam concorrendo sub judice o direito de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
É o relatório.
Decido.
Ressalte-se, inicialmente, que a reclamação do art. 15, V, do Regimento Interno deste Tribunal é instituto destinado a preservar a competência do Tribunal Superior Eleitoral ou a autoridade de suas decisões.
As decisões cuja autoridade deve ser restabelecida são aquelas que, proferidas em caso concreto, vêm a ser desacatadas por juízes ou tribunais eleitorais, negando-lhes a execução.
Com efeito, os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, evidentemente, não se enquadram nesse rol.
Entretanto, em exame prefacial, entendo ser cabível a representação prevista no art. 97, § 2º, da Lei nº 9.504/97, dirigida a esta Corte, contra o descumprimento da Lei das Eleições por Tribunal Regional Eleitoral, viabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade na espécie.
O presente pedido se volta contra determinação geral do TRE/RN, no sentido de proibir os candidatos com registro indeferido de realizarem propaganda eleitoral e atos de campanha, o que, em juízo preliminar, está em desacordo com o prescrito no art. 16-A da Lei nº 9.504/97, que assim reza:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Observo, portanto, que os requisitos para o deferimento da liminar estão presentes na espécie, haja vista a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TRE/RN, do disposto no mencionado dispositivo da Lei das Eleições, além da presença do periculum in mora, diante da proximidade do pleito.
Ante o exposto, recebo a reclamação como representação (art. 97 da Lei nº 9.504/97) e defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos dos acórdãos do TRE/RN proferidos nos autos das Petições nos 182-05 e 183-87 (fls. 15-18), bem como da determinação exarada no Ofício-Circular nº 41/2012 (fl. 19), até o exame do mérito por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao TRE/RN.
Solicitem-se informações.
Após, à d. PGE.
Publique-se em sessão.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator.