A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.

Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
“Ficará em nossa memória este julgamento. A decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça. Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do Poder Judiciário para com a justiça social.
Fátima ressaltou ainda que a resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade. “Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade.”, conclui Fátima.
Os aposentados terão também este aumento?
ResponderExcluirAs primeiras informações dão conta que só os professores que estão em sala de aula , para isso o governo já mandou pedir o horário de cada professor nas escolas.
ResponderExcluirQuer dizer, que é aposentado fica sempre pra trás, que pena, pq estes que estão na ativa também irão se aposentar, talvez em breve, e aí?
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