A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo
(PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso
público antes de cumprir o período de estágio probatório.
Pela
proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o
candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal,
ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
–
à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Prejuízos
Segundo
o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo,
mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o
Estado investe para servir toda a sociedade”.
Para ele, a mudança
de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres
públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e
aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros
cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse
privado em detrimento do interesse público.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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