LAGOA DE MONTANHAS

LAGOA DE MONTANHAS

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Juiz condena 16 a prisão, multa e perda de cargos

SERÁ QUE A LEI VAI VALER?
Quase
cinco anos após ser deflagrado o cantado esquema de corrupção no âmbito
da Câmara Municipal de Natal (CMN), quando da votação do Plano Diretor
da cidade, em 2007, o saldo consolidado é de 16 condenados, entre eles
vereadores, ex-parlamentares, antigos funcionários da CMN e um
empresário do ramo imobiliário. A sentença do juiz da 4ª Vara Criminal
da capital, Raimundo Carlyle de Oliveira, prestigiou praticamente na
integralidade a denúncia do Ministério Público Estadual, que teve início
com um número considerável de promotores do Patrimônio Público mas
acabou solitariamente nas mãos de Afonso de Ligório Bezerra Júnior,
considerado atento e de olhar minucioso inclusive pela defesa dos réus. A
maior pena acabou no colo dos dois considerados mentores do esquema - o
ex-vereador Emilson Medeiros e o então presidente da CMN e atual
vereador, Dickson Nasser (PSB). A ambos foi imputada a liderança do
esquema no âmbito do legislativo natalense, sendo que Eminson foi
apontado como "chefe" do esquema.
Adriano AbreuCarlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicosCarlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicos

Dickson
e Emilson foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317,
caput, § 1º do Código Penal, a mesma punição endereçada pelo
magistrados a outros 10 denunciados - os atuais e ex-parlamentares
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Adão Eridan,
Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e
Carlos Santos. Essa pena é direcionada a quem solicita ou recebe, para
si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar qualquer promessa para
tal. A acusação da qual estavam implicados os condenados tinha como
escopo o suposto pagamento de R$ 30 mil em troca da derrubada de três
vetos do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.

No caso
de Emilson Medeiros e Dickson Nasser pesa ainda um agravante da pena. A
eles foi atribuída a infração ao art. 62 também do Código Penal em razão
de haverem ambos promovido e organização o crime. O empresário Ricardo
Abreu foi condenado enquanto corruptor. A ele foi atribuída a pena
estabelecida no art. 333 do mesmo código, o que quer dizer corrupção
ativa. O empresário foi absolvido, no entanto, junto com José Pereira
Cabral, João Hernandes e Joseilton Fonseca - estes últimos considerados
co-autores por, segundo o MP, haverem dissimulado a movimentação, a
origem e o destino da propina do crime de lavagem de dinheiro, ocultação
de bens, direitos e valores.

O juiz Raimundo Carlyle assinalou
que estavam presentes nos autos provas contundentes que incriminassem os
réus agora condenados. Mas entendeu não ser este o caso dos réus Edivan
Martins (atual presidente da CMN) e do ex-vereador Sid Fonseca, que foi
considerado o delator do esquema. "Inexistem provas que tenha aceitado
ou recebido vantagem ilícita para votar contra os interesses do
corruptor", afirmou o magistrado sobre Edivan Martins. Ele completou
ainda: "os diálogos interceptados demonstram, ilustrativamente, que a
tese do órgão acusador não se sustenta em elementos racionais de prova".

Sobre
Sid Fonseca, Raimundo Carlyle afirmou que o Ministério Público também
não logrou êxito ao considerá-lo culpado do crime de corrupção passiva.
"Ao denunciar, ainda que informalmente, um esquema criminoso de votação e
derrubada dos vetos do prefeito às emendas ao Plano Diretor de Natal, o
acusado agiu como um cidadão e parlamentar responsável, enfrentando,
inclusive, a ira dos seus pares", destacou.

Punições precisam ser confirmadas

Os
condenados da Operação Impacto Emilson Medeiros, Dickson Nasser,
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio
Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos,
Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca
receberam do juiz Raimundo Carlyle uma das mais temidas punições: a
perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

"Verificado
que, pela extensão da gravidade dos crimes, é incompatível a permanência
dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública",
destacou. Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença,
que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de
suspender os direitos políticos dos condenados.

O juiz condenou
ainda à devolução de recursos apreendidos em poder de Geraldo Neto
(R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira
(R$.6.119,00). O montante totaliza R$.95.831,00. "Sendo efeito da
condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer
bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática
do fato criminoso, decreto a referida perda", apontou o magistrado. O
empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses
de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750
salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o
período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento
de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram
condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento
150 salários-mínimos.

Os condenados poderão recorrer da decisão
do juiz de primeira instância. Enquanto os recursos estiverem em
tramitação, as punições não podem ser executadas.

Advogados afirmam que vão recorrer contra condenações

Os
advogados que representam os condenados na sentença da Operação Impaco
foram unânimes em afirmarem que recorrerão contra a sentença do juiz
Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal. Os advogados têm o prazo
de cinco dias para avisarem do recurso ao Tribunal de Justiça e oito
dias para apresentarem a apelação à Câmara Criminal do TJ, integrada por
quatro desembargadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário