Na sentença, o magistrado destacou a "culpabilidade gravíssima" de Mizael. "Conduta altamente reprovável, uma vez que é advogado e policial militar reformado", disse. "O réu sabia ou deveria saber da ilicitude de sua conduta. (...) Demonstrou absoluta insensibilidade com a vida humana."
Para o juiz Leandro Cano, Mizael "demonstrou frieza em sua empreitada". "Não bastassem os tiros, a vítima foi jogada ainda viva numa represa", disse. "O resultado morte era mais do que esperado", afirmou o magistrado.
Ao terminar de proferir a sentença, o magistrado agradeceu a participação dos profissionais no tribunal e se emocionou.
O PARALELO
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