LAGOA DE MONTANHAS

LAGOA DE MONTANHAS

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ADVOGADO DIZ QUE BRUNO E MACARRÃO TINHAM " UM CASO"

AE/Arquivo
Bruno e Macarrão quando foram presos em 2010
O advogado Rui Pimenta, defensor do goleiro Bruno, diz que seu cliente e Luiz Henrique Romão, o Macarrão, tiveram um relacionamento homossexual. A afirmação, ao jornal "O Estado de São Paulo, deve-se a uma carta, publicada pela revista "Veja", supostamente escrita pelo goleiro ao amigo para que ele assumisse a morte de Eliza Samudio".


"Naturalmente, pela masculinidade dele, um gladiador, eu entendo que o relacionamento entre eles existia. Eu levo a carta para esse lado, ele queria terminar essa relação", disse Pimenta. Ele afirmou também que esse é um "claro caso de amor", afirma Pimenta. "Eu respiro nesta carta um relacionamento bem íntimo entre os dois e a revista errou ao dar interpretação diversa."


Bruno e Macarrão estão presos acusados de participar do assassinato da jovem, que teve um filho do goleiro - o que teria motivado o crime. Na carta, que segundo a revista teve a grafia de Bruno comprovada por dois peritos, ele afirma que consultara seus advogados e que era melhor que Macarrão usasse o "plano B". Segundo a Veja, este plano seria justamente Macarrão assumir toda a culpa pela morte de Eliza.
"Maka, eu não sei como dizer isso, mas conversei muito com os nossos advogados e eles chegaram a uma conclusão devido aos últimos acontecimentos e descobertas sobre o processo e investigações. Nós conversamos muito e eles acham que a melhor forma para resolvermos isso é usando o plano B", diz a carta.
"Eu sinceramente nunca pediria isso para você, mas hoje não temos que pensar em nós somente. Temos uma grande responsabilidade que são nossas crianças", acrescenta. "Você me disse que se precisasse você ficaria aqui e que para eu nunca te abandonar. Então, irmão, chegou a hora."

PREFEITO CARA DE PAU

Estamos publicando um video que rola na internet, vê se parece com alguem que voce conhece, pois vai ser o maior sucesso aqui em Montanhas

MONTANHAS REALIZA HOJE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR

será realiazada hoje dia 9 a votação para a escolha dos conselheiros tutelares de Montanhas, são 12 concorrentes as 5 vagas de titular, votação que acontecerá na Escola Ocila Bezerril durante todo o dia.

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
ECA
 
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
 
 
 
 
  É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
  Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
  Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
  Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
  Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
 
  Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
  Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
  Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
  Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
 
 
 
 
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
 
 



 




Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
 
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.


Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
 
 
ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalizar as entidades de atendimento.


Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
 
 






 
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
 
Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
 
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
 
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).





O Conselho Tutelar também é:
  • Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
  • A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
  • Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
  • Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.

domingo, 8 de julho de 2012

PT TENTA JUSTIFICAR ALIANÇA COM MALUF

Agência Estado
Agência Estado
Lula foi a evento que oficializou o apoio do ex-prefeito a Haddad (18/6)
A aliança com o PP do deputado federal Paulo Maluf voltou a ser um dos principais temas abordados no início da tarde deste sábado, no segundo dia oficial de campanha do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad .

Em plenária realizada no bairro do Itaim Paulista, extremo leste da capital, o deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP) abriu os discursos justificando a polêmica aliança do PT com o partido de Maluf, sob o argumento de que ela foi feita para que Haddad, ainda pouco conhecido da população, tivesse mais tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Apesar de justificar o acordo para cerca de cem militantes petistas presentes ao evento no bairro do Itaim Paulista, Jilmar Tatto evitou citar o nome de Paulo Maluf. Em seu pronunciamento, o parlamentar argumentou que o acordo com o PP não vai interferir no conteúdo programático da campanha de Haddad: "O tom de nosso projeto de governo será tocado pelo PT e pelo candidato Fernando Haddad."
Tatto disse, ainda, que depois de perder o apoio do PR - que fechou aliança com o tucano José Serra , adversário de Haddad neste pleito -, o PT teve de buscar outras alternativas, como o PP, legenda que vinha sendo disputada pelos adversários, sobretudo o PSDB.
Depois das justificativas feitas pelo deputado federal, Haddad falou aos militantes, mas com um outro foco: centrando seu discurso nos ataques ao adversário Serra e ao prefeito Gilberto Kassab (PSD).
O candidato petista acusou Kassab de cuidar apenas de seu recém-criado partido e trabalhar somente meio período pela cidade. E voltou a lembrar que Serra deixou a administração municipal com menos de dois anos de mandato para disputar o governo do Estado.
Para Haddad, o problema de Serra não é apenas "o abandono da Prefeitura com menos de dois anos de mandato", mas a falta de atenção a uma das áreas mais crítica para a população, a da saúde. O petista disse que seu adversário prometeu cuidar da saúde e não cuidou. "Um (Serra) abandonou a cidade e o outro (Kassab) trabalha apenas meio período", ironizou.
Sobre a justificativa da aliança com o PP de Paulo Maluf, feita por Jilmar Tatto, Haddad destacou, em entrevista à imprensa: "Nunca fulanizamos o debate, nem em relação à oposição. Eu não fico apontando para a oposição, nomeando pessoas e nem secretários do Kassab, prefiro falar de projeto político". Segundo ele, "é necessário escapar de armadilhas como esta e apresentar um acordo político que propicie alternativas ao eleitorado".

TSE JA REGISTRA MAIS DE 21300 PEDIDOS DE CANDIDATURAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabiliza 213.869 pedidos de registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano. Os números são do DivulgaCand 2012, sistema do TSE, atualizados no fim da noite de ontem (7). Hoje (8) é o último dia para a Justiça Eleitoral publicar a lista de pedidos de registros apresentados por partidos, coligações e candidatos para o pleito de 7 de outubro.

Dos 213.869 registros até as 22h de ontem (7), 199.372 eram pedidos de candidatos a vereador, 7.268 a prefeito e 7.229 a vice-prefeito. O estado que mais registrava pedidos de candidatura até a última atualização era São Paulo, com 59.770 registros. Alagoas era o estado com menos pedidos, 792.
Também termina hoje o prazo para que a Justiça Eleitoral envie à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido feitos por partidos ou coligações para que o Fisco possa emitir número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A partir deste domingo, o calendário eleitoral também prevê o começo da convocação dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e televisão para a elaboração do plano de mídia para o horário eleitoral gratuito. A propaganda eleitoral gratuita começará a ser exibida no dia 21 de agosto, 47 dias antes do primeiro turno da votação.
Além das estatísticas, o DivulgaCand 2012 também permite o acesso a informações prestadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral, como declaração de bens, certidões criminais e previsão de gastos de campanha.  Quem desejar informações  é só acessar o link http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action

PEQUENO PAIS É MAIOR CONSUMIDOR DE MACONHA DO MUNDO

Um pequeno grupo de ilhas do Pacífico com a população de uma cidade pequena foi considerado o país com o consumo mais alto de cerveja e maconha.
O Relatório Mundial sobre Drogas de 2012 da ONU, publicado em junho, diz que a nação com o nível mais alto de uso de maconha entre adultos é Palau.

O diminuto país, que é parte da Micronésia, no oeste do oceano Pacífico, abriga somente 21 mil pessoas. Mas lá, um quarto dos adultos consome a substância.
Os palauanos não só estão à frente de todo o mundo com o número, como lideram com uma margem expressiva. O segundo país da lista é a Itália, onde – segundo o relatório – cerca de 15% dos adultos usam a droga.
Se a ideia de que Palau é uma espécie de retiro hedonista soa familiar, pode ser porque a ilha já esteve no topo de uma tabela da Organização Mundial de Saúde em 2011, que examinava outro vício.


De acordo com o relatório global sobre álcool e saúde da OMS, os palauanos bebem mais cerveja per capita do que qualquer outro país do mundo.
Dados intrigantes
Mas o que acontece com Palau? Vamos observar primeiro as estatísticas da bebida. O relatório da OMS foi publicado em 2011, mas contém dados de 2005. Isso é importante porque, por alguma razão, os palauanos parecem ter bebido mais naquele ano. Em outros anos, eles caem algumas posições na tabela.
Mas, o mais importante é que, apesar de beberem muita cerveja, os habitantes de Palau não bebem muito mais de nada. Quando se olha para o total de álcool consumido – em vez de só cerveja – Palau cai para o 42º lugar, de 188. Nessa lista, é a República Tcheca que tem a honra dúbia de estar no topo.

FATIMA DEFENDE INVESTIMENTO PESADO NA EDUCAÇÃO

Em Paraty (RJ), a deputada federal Fátima Bezerra (PT), coordenadora da Frente Parlamentar do Livro e da Leitura da Câmara dos Deputados, participou ontem (06) do debate “Novas políticas públicas de promoção do livro e da literatura brasileira no exterior”, que faz parte da programação da 10ª Festa Literária Internacional de Paraty – Flip.

Parlamentar defendeu investimento pesado na educação e cultura, e destacou avanços como aprovação dos planos nacionais de Educação (PNE) e Cultura (PNC) na Câmara dos Deputados.

No evento, a deputada Fátima ressaltou o papel da Frente Parlamentar Mista do Livro e Leitura na Câmara para contribuir com o fomento de políticas voltadas para a promoção e valorização do livro e da leitura. “Um país de leitores cidadãos requer investimento forte na educação e cultura. É por isso que foi de fundamental importância aprovação do PNE e do Plano Nacional de Cultura na Câmara”, disse.

O presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Galeno Amorim, fez o lançamento do o Programa de Apoio a Tradução e a Publicação de Autores Brasileiros no Exterior. Programa esse que será realizado através de editais e conta com orçamento de R$ 76 milhões até 2020.

O deputado Newton Lima, presidente da Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, enfatizou o Projeto de Lei de sua autoria que acaba com a censura previa as biografias.

Presença da professora Cláudia Santa Rosa, coordenadora do Instituto de Desenvolvimento da Educação - IDE. O evento, que reúne escritores renomados nacionais e de vários países, segue até o domingo (08), com extensa programação.
 

 

ELEIÇÕES 2012:O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

 
Começou a campanha eleitoral desde a sexta feira passada é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Bens Públicos
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Bens Particulares
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
Permitido
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
Tem limite
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
Sub Judice
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
Mensagem
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Proibido
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Opção
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Autorizada
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Debates
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
No rádio e na TV
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
Divisão por dias e cargos
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Libras
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
Assim não pode!
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Majoritária e Proporcional
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Juízes
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
Parou
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
As informações são do TSE

PRESO HOMEM QUE AMEAÇAVA A FAMILIA

Na noite de sexta-feira (06), Edgard Freire de Lima Brandão, de 52 anos, foi preso em Currais Novos após ameaçar a filha de 21 anos com uma faca. A polícia encontrou Brandão no alto estado de embriaguez.

Quando a polícia chegou à residência de Edgard, que fica no bairro de Santa Maria Gurgel, ele estava trancado com toda a sua família e estava ameaçando a filha com a faca. Os familiares afirmaram que o acusado sempre bebeu e costumava lhes agredir fisicamente e verbalmente.

A polícia encaminhou Edgard à delegacia e foi atuado pela Lei Maria da Penha e depois, o transferiram para o CDP do município, onde aguardará a decisão da Justiça.
 

MORRE RONALDO CUNHA LIMA

O ex-governador da  Paraíba Ronaldo Cunha Lima morreu aos 76 anos neste sábado (7) na casa da família, em João Pessoa. Ele lutava contra um câncer no pulmão desde 2011. Desde a quinta à noite ele estava sob efeitos de sedativos e a família já dizia que a situação era irreversível. Ronaldo Cunha Lima tem uma história política de quase 50 anos e, com dezenas de livros publicados, se orgulhava de ser conhecido como 'Poeta'.

Um dos médicos da família que acompanhavam Ronaldo confirmou que ele sofreu uma insuficiência respiratória e morreu às 9h35. De acordo com o irmão de Ronaldo, Renato Cunha Lima, o corpo do político será velado no Palácio da Redenção durante todo o sábado e a noite segue para Campina Grande, onde será também velado no Parque do Povo. O enterro acontece no domingo (8) às 11h no cemitério Monte Santo.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB), filho de Ronaldo, confirmou a morte do pai pelo Twitter. "Os Poetas não morrem! O Poeta Ronaldo Cunha Lima, após uma vida digna, descansou", disse Cássio.

Em julho de 2011, exames médicos diagnosticaram o câncer e durante cinco meses Ronaldo foi internado várias vezes para se tratar em São Paulo e em João Pessoa. A última internação foi em janeiro deste ano e, desde então, ele passava por acompanhamento médico na casa da família.

Ronaldo José da Cunha Lima nasceu na cidade de Guarabira, Brejo paraibano, em 18 de março de 1936. Formado em Ciências Jurídicas, ele era casado com Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima e tinha quatro filhos: Ronaldo Cunha Lima Filho, Cássio Cunha Lima, Glauce Cunha Lima e Savigny Cunha Lima.

Carreira política

Sua história política teve como palco principal a cidade de Campina Grande. Aos 23 anos ingressou na vida pública quando foi eleito vereador. Foram quase 50 anos de carreira política até a renúncia do mandato de deputado federal em 2007, último cargo público que exerceu. Ronaldo deixou o senador Cássio Cunha Lima, seu filho, como principal sucessor na política.

Ronaldo já assumiu cargos no legislativo e no executivo: foi deputado estadual por dois mandatos e em 1969 se elegeu prefeito de Campina Grande, mas teve seu mandato cassado pela ditadura militar. Em 1982 ele foi novamente eleito prefeito da cidade, pelo PMDB, e assumiu o cargo em 1983. No ano de 1990 foi eleito governador da Paraíba, cargo que deixou em 1994 para concorrer ao Senado Federal. Foi senador e em 2002 foi eleito deputado federal. Com problemas de saúde desde 1999, quando sofreu um acidente vascular cerebral, Ronaldo ainda ficou alguns anos na vida pública e deixou o Câmara Federal em 2007, quando exercia o segundo mandato.

A eleição de 1990 foi marcante na trajetória política de Ronaldo. Ele foi derrotado no primeiro turno por Wilson Braga, que já havia governado o estado, mas no segundo turno virou o jogo e venceu com uma diferença superior a 100 mil votos.
Ronaldo chegou a ser detido para prestar esclarecimentos sobre tiro contra Tarcísio Burity (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)
Polêmicas
Em função de um processo judicial por tentativa de homicídio contra seu adversário político Tarcísio Burity, Ronaldo renunciou, em 2007, à cadeira na Câmara Federal para escapar de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Na época ele fez uma manobra para dispensar o foro privilegiado, na carta-renúncia ele diz que queria "ser julgado como cidadão comum". Leia a carta na íntegra.

O atentado contra Burity foi em 1993 e ficou conhecido como 'Caso Gulliver', nome do restaurante onde aconteceu o crime. O então governador Ronaldo Cunha Lima deu três tiros no seu antecessor, supostamente motivado por críticas que este teria feito a Cássio Cunha Lima, que era superintendente da Sudene. Burity sobreviveu e morreu dez anos depois vítimas de complicações cardíacas