Montanhas tem novo prefeiro eleito.Depois de muitas calúnias e falsos boatos que com ainda surja mais durante esta semana( coisa de quem não sabe perder), Algací foi eleito democraticamente com 40,79% dos votos válidos com uma maioria de 715 votos sobre o segundo colocado .
Algací vai conduzir os destino de um município com mais de 12.500 habitantes, com sérias deficiencias na saúde e na educação, a contrução de moradias para o povo já que não foi feito uma casa sequer em mais de 3 anos e meio de mandato do atual gestor.
A PARCERIA CONTINUA
Algaci Antonio de Lima Januário tem 33 anos, governará Montanhas de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e terá como compenheiro de gestão o Sr João Batista Caldas.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na
sessão de terça-feira (25/09), manter, por maioria, para as eleições
municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de
Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste
pernambucano.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a
sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter
rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o
candidato foi prefeito municipal.
O Tribunal Regional concluiu na linha de entendimento do TSE que a
competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal
e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores
rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.
O Tribunal regional se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das
Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC
135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão.
Para o ministro Arnaldo Versiani essa questão tem como ponto central
saber se a decisão do Tribunal de Contas teria eficácia ou se seria
necessário aguardar o pronunciamento da Câmara Municipal. Salientou que,
em discussões antigas no STF, ficou assinalado que compete ao Poder
Legislativo o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo,
considerados os três níveis: municipal, estadual e federal. O Tribunal
de Contas atua como simples órgão auxiliar, afirmou o ministro.
“A minha preocupação é com a interpretação da letra g porque lá se
alude a órgão competente. Se por acaso pudéssemos entender que há aí um
divisor de águas entre a aprovação ou não do parecer, haveria em
princípio dois órgãos competentes, ou seja, o Tribunal de Contas até que
a Câmara deliberasse a respeito da aprovação ou rejeição do parecer, e a
partir dessa decisão o órgão competente seria a Câmara Municipal”,
salientou.
Ressaltou que, no seu entendimento, não podem existir dois órgãos
competentes. Disse que, para ele, o órgão competente continua sendo a
Câmara Municipal. “O Poder Legislativo, de duas, uma: ou aprova ou
rejeita as contas”. Disse que, de acordo com a letra g há apenas um
órgão competente para reconhecer a inelegibilidade, que é a Câmara
Municipal.
O ministro negou o recurso da coligação Juntos Somos Mais, seguido por cinco ministros.Vencido o relator, ministro Dias Toffoli.
Em
continuidade a ação que resultou na prisão de três criminosos acusados de assaltar
a Agência dos Correios da cidade de Nova Cruz, na tarde desta quinta-feira
(04), a Polícia Militar do 8º BPM-PB, sob o comando do Major Tavares, chegou a
outros três acusados de participação na quadrilha que agia em toda a região do
agreste potiguar, em parte do litoral sul do Rio Grande do Norte e até na Paraíba.
Margébio
Com
informações colhidas dos criminosos em Nova Cruz, policiais se dirigiram até a
cidade de Lagoa D´anta, município vizinho a Nova Cruz, onde prenderam mais três
criminosos, identificados como sendo Margebio Martins cruz, vulgo Mazinho; Ivanaldo
Julião da Costa e João Maria Corcino Ferreira, mais conhecido como Bal.
Com os
criminosos a polícia pistola ponto 380, várias munições, moveis, carro e uma moto.
Ainda foi apreendida uma quantia no valor de cinco mil reais em dinheiro,
produto de roubo.
Bal
De acordo
com as informações a pistola apreendida pertence a um policial militar da
Paraíba. Não há informações de como a arma foi parar nas mãos dos criminosos.
Para a
polícia não resta dúvidas de que o Bal era o chefe da quadrilha e é suspeita de
ter assaltado pelo menos, treze agencias dos correios no RN e na PB.
Os três
criminosos foram encaminhados para a superintendência da Polícia Federal em
Natal-RN.
Uma
tatuagem com o nome de Gabriel, foi o que ajudou funcionários de
algumas agências reconhecer o Magérbio como integrante do bando.
O pacote de redução dos custos de energia elétrica, somado ao
resultado do terceiro ciclo de revisão tarifária das distribuidoras,
deve gerar queda média de aproximadamente 26% nas tarifas aos
consumidores, segundo o presidente da Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite.
Segundo estudo da Abradee, 20% da redução de custos deve
vir das medidas que o governo anunciou no dia 11 de setembro, que
incluem a diminuição de encargos setoriais e a renovação das concessões
de geração e transmissão de energia.
Outros 6% devem vir da redução da componente tarifária de
distribuição, que também terá impacto nas tarifas finais dos
consumidores. Concessões
Leite afirmou ainda que, dentro desse cenário, a
tendência para as empresas de distribuição é aceitar as condições
apresentadas pelo governo e renovar as concessões que vencem entre 2015 e
2017.
Entre as empresas de geração e transmissão, ainda há
dúvidas sobre se a melhor alternativa é aceitar as condições para
renovar as concessões ou deixar que os contratos vençam, aproveitando,
até o prazo final, tarifas mais elevadas. "Mas entre as distribuidoras,
não há maiores questionamentos", afirmou.
Os eleitores que estiverem sem o título eleitoral em mãos poderão votar
normalmente nas eleições de domingo (7). Para que tenha acesso à urna, o
eleitor precisa somente apresentar um documento oficial com foto, que
pode ser passaporte, carteira de identidade, CNH ou carteira de trabalho
com foto. Porém, é importante que o eleitor saiba onde fica a sua
respectiva seção. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um link
de busca.
De acordo com o coordenador de logística
das eleições no Rio Grande do Norte, Tyronne Dantas, o eleitor estará
com o título apto a votar desde que não tenha faltado três turnos de
eleição e não tenha regularizado a situação. "É bom que esteja com o
título em mãos, mas se não tiver, o eleitor poderá votar com um
documento, sem problema nenhum", explicou Tyronne Dantas.
Para saber o endereço e o número da seção eleitoral, faça a consulta aqui.
A Justiça Eleitoral suspendeu um repasse de R$ 4,320 milhões que seria
feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do Estado
para os municípios potiguares. A decisão, em caráter liminar, foi
proferida ontem, 4, e atendeu uma ação movida pelo Ministério Público
Eleitoral. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona
Eleitoral foi de que o repasse da verba, nesse período, caracteriza
conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que "afeta a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Além
disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que
antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter
obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham
cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra possibilidade é
o repasse dos recursos em casos de emergência ou calamidade pública. A
transferência, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3,
não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um
crédito suplementar que teve como fonte o excesso de arrecadação
proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada a critério
do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de recursos dos
Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral
(Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
Manifestação individual da preferência política do eleitor
Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
Uso de vestuário ou objeto com propaganda
política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores –
responsáveis pela contagem de votos
Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
Propaganda de partidos ou de candidatos
Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de
irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu
Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você
pode ser redirecionado para a página da sua regional.
ENTRE ELES ESTA O SR TARSO GENRO DO PT QUE ERA MINISTRO DA EDUCAÇÃO QUANDO FOI APROVADO O PISO
Os governadores dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí e Roraima ingressaram com nova
Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin) contra o piso salarial dos
professores. No ano passado, outra ação, impetrada por governadores
descontentes com a determinação da Lei 11.738 que definiu uma
remuneração mínima para a carreira, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal
. Agência Brasil
Trabalhadores da educação marcham em Brasília por
mais recursos e criticam nova ação de governadores contra o piso
salarial do professor
O STF, em abril de 2011, considerou constitucional a
definição de um piso salarial para os professores e concordou que o
cálculo fosse feito em cima do salário-base. Os professores da rede
pública que trabalham 40 horas devem receber, mensalmente,
pelo menos R$ 1.451 hoje
. Agora, a ação impetrada nesta terça-feira no STF pelos governadores
questiona o Artigo 5º da Lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.
Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a
partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e
2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.
Entidades ligadas à educação criticaram a decisão dos governadores.
“A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque
tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho
que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no
Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem
negociar”, disse o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE), Roberto Leão. A organização fez uma marcha em Brasília
nesta quarta por mais recursos na área e pela aplicação da lei do piso.
Segundo Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e
derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada estado poderá
definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para
os professores. “Os governadores estão criando um problema para eles.
Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua
luta, vai ter muito mais greve”.
A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à
proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do
reajuste. Defendida pelos estados, o projeto prevê a correção com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática,
resultaria em reajustes menores. O relator do processo no STF será o
ministro Joaquim Barbosa.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação também
criticou, em nota, a decisão dos governadores. "A atitude desses
governadores é contraproducente e fere todos os esforços de garantir uma
educação pública de qualidade a todos os brasileiros e todas as
brasileiras", diz o texto. Eles consideram os argumentos apresentados
pelos gestores contra a forma de cálculo do reajuste "absurdos". * Com informações da Agência Brasil
Professores
brasileiros em escolas de ensino fundamental têm um dos piores salários
de sua categoria em todo o mundo e recebem uma renda abaixo do Produto
Interno Bruto (PIB) per capita nacional. É o que mostram levantamentos
realizados por economistas, por agências da ONU, Banco Mundial e
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Prestes a comemorar o Dia Internacional do Professor, na sexta-feira
(05), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou um alerta,
apontando que a profissão em vários países emergentes está sob "forte
ameaça" diante dos salários baixos.
Em um estudo realizado pelo banco UBS em 2011,
economistas constataram que um professor do ensino fundamental em São
Paulo ganha, em média, US$ 10,6 mil por ano. O valor é apenas 10% do que
ganha um professor nesta mesma fase na Suíça, onde o salário médio
dessa categoria em Zurique seria de US$ 104,6 mil por ano.
Em uma lista de 73 cidades, apenas 17 registraram
salários inferiores aos de São Paulo, entre elas Nairobi, Lima, Mumbai e
Cairo. Em praticamente toda a Europa, nos Estados Unidos e no Japão, os
salários são pelo menos cinco vezes superiores ao de um professor do
ensino fundamental em São Paulo.
Guy Ryder, o novo diretor-geral da OIT, emitiu um
comunicado na quarta-feira (03) no qual apela para que governos adotem
estratégias para motivar pessoas a se tornarem professores. Sua
avaliação é de que, com salários baixos, a profissão não atrai gente
qualificada. O resultado é a manutenção de sistemas de educação de baixo
nível. "Muitos não consideram dar aulas como uma profissão com
atrativos", disse. Para Ryder, a educação deve ser vista por governos
como "um dos pilares do crescimento econômico".
Outro estudo liderado pela própria OIT e pela Unesco
(órgão da ONU para educação, ciência e cultura) e realizado com base em
dados do final da década passada revelou que professores que começam a
carreira no Brasil têm salários bem abaixo de uma lista de 38 países, da
qual apenas Peru e Indonésia pagam menos. O salário anual médio de um
professor em início de carreira no País chegava a apenas US$ 4,8 mil. Na
Alemanha, esse valor era de US$ 30 mil por ano.
Em um terceiro levantamento, a OCDE apontou que salários
de 2009 no grupo de países ricos tinham uma média de US$ 39 mil por ano
no caso de professores do ensino fundamental com 15 anos de experiência.
O Brasil foi um dos poucos a não fornecer os dados para o estudo da
OCDE. Médio
Em uma comparação com a renda média nacional, os salários
dos professores do ensino fundamental também estão abaixo da média do
País. De acordo com o Banco Mundial, o PIB per capita nacional chegou em
2011 a US$ 11,6 mil por ano. O valor é US$ 1 mil a mais que a renda de
um professor, segundo os dados do UBS. Já a OCDE ressalta que
professores do ensino fundamental em países desenvolvidos recebem por
ano uma renda 17% superior ao salário médio de seus países, como forma
de incentivar a profissão.
Na Coreia do Sul, os salários médios de professores são
121% superiores à média nacional. O Fórum Econômico Mundial apontou
recentemente a Coreia como uma das economias mais dinâmicas do mundo e
atribuiu a valorização da educação como um dos fatores que transformaram
uma sociedade rural em uma das mais inovadoras no século 21. As
informações são do jornal O Estado de S.Paulo.