A Câmara analisa proposta que atribui aos estados a competência de
definir quais cargos públicos, além daqueles já previstos no quadro de
organização ou de lotação da Polícia Militar (PM), devem ser
considerados como de exercício de função policial-militar. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4446/12.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 667/69
estabelece que exercem funções policiais-militares, por exemplo, os
instrutores e alunos de estabelecimento de ensino das Forças Armadas; os
policiais militares colocados à disposição de outra corporação ou do
governo federal; e os policiais nomeados para casa militar de
governador, gabinete de vice-governador e órgãos da Justiça Militar
estadual.
Os profissionais que desempenham essas funções estão sujeitas a
regras específicas, como a proibição de ter outro emprego remunerado, de
fazer parte de firma comercial ou de comparecer fardado a manifestações
político-partidárias. Eles também possuem regras eleitorais
diferenciadas, previstas na Constituição Federal.
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