A Justiça Eleitoral suspendeu um repasse de R$ 4,320 milhões que seria
feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do Estado
para os municípios potiguares. A decisão, em caráter liminar, foi
proferida ontem, 4, e atendeu uma ação movida pelo Ministério Público
Eleitoral. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona
Eleitoral foi de que o repasse da verba, nesse período, caracteriza
conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que "afeta a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Além
disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que
antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter
obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham
cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra possibilidade é
o repasse dos recursos em casos de emergência ou calamidade pública. A
transferência, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3,
não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um
crédito suplementar que teve como fonte o excesso de arrecadação
proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada a critério
do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de recursos dos
Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral
(Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
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