Em mais um vitória do SINTE/RN, o
Tribunal de Justiça determinou ao estado a correção dos valores
pecuniários das vantagens transformadas pela LCE 203/01 adequando-os à
LCE 206/01. O governo do RN também foi condenado a pagar as diferenças a
partir 20 de fevereiro de 2003 até a implantação da correção nos
contracheques, a serem corrigidas de acordo com o disposto na sentença.
A ação coletiva movida pelo Sindicato cobrou a correta aplicação das
Leis Complementares 203 e 206/2001, tendo em vista que o estado
converteu as gratificações pecuniárias e de aperfeiçoamento, entre
outras, sem levar em consideração que, no mês da conversão das
gratificações para valor nominal, houve o reajuste dos salários dos
professores e especialistas da rede estadual.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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