O juiz desembargador Verlano de Queiroz Medeiros,
indeferiu dia 28 de dezembro de 2012 a Ação Cautelar 332-83.2012.6.20 da
Coligação Forças do Povo, através da prefeita
Letinha que tentava impedir a Posse do Prefeito eleito de Montanhas Algacir.
A Ação cautelar requeria medida liminar para sobrestar ( suspender) o ato de
diplomação de Algacir no cargo de
Prefeito.
Alegavam que o mesmo era inelegível por de acordo com art 1º da LC 64/90 e da lei
135/2010.
Em seu relatório o juiz alega falta requisitos para a concessão da liminar:
“ Analisando os autos, vejo constar copia do procedimento administrativo
interno número 001/2011, que trata especificamente acerca do abandono de cargo
por parte do requerido.”
“Analisando o requerido procedimento , encontrei , a fl 29,
aviso de recebimento encaminhado ao requerido, donde não se pode comprovar o
seu efetivo recebimento, bem assim os efeitos da revelia. Ademais, constam dos autos uma simples defesa administrativa
realizada por Jailson Cordeiro da Silva, em nome do requerido, em que apresenta
uma negativa geral acerca dos fatos que lhe foram imputados.”
“Vale registrar, ainda que, embora exista parecer opinando
pela demissão do requerido, entendo ser salutar, por questão de cautela, deixar de aplicar a inovação trazida na lei 135/2010.......”
Neste caso, a boa
técnica e prudência recomendam que a vontade popular e a soberania das urnas prevaleçam,
até porque fora ajuizado um Recurso Contra Expedição do diploma para que a questão
aqui posta seja melhor analisada.DESTE
MODO , ENTENDO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, AUSENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO,
MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO A LIMINAR.”
Este foi o relatório do Juiz
Verlano de Queiroz Medeiros, que estamos divulgando em primeira mão, que
por certo devera ser publicado na segunda feira no site do TRE-RN.
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