O
presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é hoje um
homem fora da lei. É o que informa reportagem do Correio Braziliense,
assinada pela jornalista Ana D'Angelo, publicada neste domingo. Segundo o
texto, ele se colocou nesta condição ao atribuir como sede de sua
empresa offshore nos Estados Unidos, a Assas JB Corp, o apartamento
funcional onde mora, em Brasília, que pertence ao próprio STF e pode ser
usado apenas com finalidades residenciais. Em outro aspecto, ele também
ignorou o Estatuto do Servidor Público ao ser sócio de empresa privada.
Leia abaixo:
ANA D"ANGELO
A
empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na
cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na
Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de
1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso
VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis
funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado
para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos
registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado
da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal
endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami —
conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As
leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha
sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também
assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para
outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda,
como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n°
8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus
membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou
cotistas, sem cargo gerencial.
A Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações.
“Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou
cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”,
afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36
da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do
STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e
merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Brasil 247
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