O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na tarde de hoje (18), por seis votos a um, pela improcedência do recurso interposto pela coligação “Vontade do Povo I”, de Canguaretama, mantendo a decisão de Primeira Instância e, assim, o registro de candidatura de Maria de Fátima Borges Marinho, eleita prefeita do Município no pleito do dia 7 de outubro.
A
decisão da Corte pela legalidade da candidatura de Fátima Marinho
começou na última quinta-feira (13), quando o relator do processo, juiz
federal Jailsom Leandro, proferiu seu voto pelo não provimento do
recurso que tratava da substituição ocorrida em Canguaretama em razão da
renúncia do ex-prefeito Jurandir Freire Marinho. No relatório, o juiz
Jailsom ressaltou que “como se vê, o conjunto probatório não
demonstra a existência de voluntário retardamento, pelo contrário, ele
(Jurandir) tentou reverter de todas as formas a situação”.
Na
ocasião, Jailsom ainda destacou que a maioria de quase três mil votos
obtida por Fátima Marinho nas urnas demonstra que havia entendimento da
população sobre a mudança de candidato, refutando, portanto, a falta de
divulgação alegada pela coligação recorrente.
Com Assessoria
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