O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) está enviando recomendações aos prefeitos que
assumem o cargo em 1º de janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras
no final deste mês, com o objetivo de alertar a todos e evitar a
prática de diversas possíveis irregularidades em suas administrações. Em
linhas gerais, as recomendações, cujos conteúdos só não serão enviados
aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam a lisura
dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de contas, entre
outras ações necessárias à continuidade dos serviços e obras
municipais. O MPF adverte que, em caso de descumprimento injustificado,
os atuais e futuros prefeitos não poderão alegar desconhecimento da
recomendação, seja ao responderem processos administrativos ou
judiciais.
Para os que estão saindo das
prefeituras, o MPF destaca a obrigação legal de prestarem contas da
utilização de recursos públicos recebidos por intermédio de convênios ou
contratos celebrados com os governos federal e estadual, cujos prazos
se encerrem até o próximo dia 31. A não prestação de contas, lembra a
recomendação, pode resultar na condenação do político por crime de
responsabilidade e por ato de improbidade administrativa. O Ministério
Público Federal alerta ainda quanto à necessidade de os prefeitos
repassarem aos sucessores todos os documentos relativos aos convênios e
contratos cujo prazo para prestação de contas se encerre após o dia 31
de dezembro de 2012. Eles também são advertidos quanto à necessidade de
permitirem condições para que haja a continuidade dos serviços prestados
à população, em especial dos essenciais como saúde, educação e limpeza
pública.
Os atuais ocupantes dos cargos devem
apresentar aos sucessores informações sobre as dívidas e receitas do
município; a situação das licitações, contratos e obras; assim como a
respeito dos servidores, folha de pagamento e estado dos prédios e bens
públicos. A recomendação solicita a designação de, pelo menos, dois
servidores para compor equipe de transição, junto com o prefeito eleito e
o seu vice; e sugere que, por cautela e segurança, providenciem cópias e
guardem toda a documentação relacionada aos convênios executados
durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se encerrarem na gestão
seguinte.
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