O Tribunal de Contas do Estado aprovou em sessão plenária desta
quinta-feira (08), a Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a
instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de
Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos
Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A Resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da
situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, necessário à
prestação de contas anuais do exercício findo das administrações
municipais. O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá
instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados
pelos cofres públicos.
Deverão ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a
equipe de transição com todas as informações necessárias ao regular
cumprimento da Resolução. Os membros da equipe de transição indicados
pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema
Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI, desde que sejam cadastrados
previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá:
receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários,
emitindo recibo ao ex-Prefeito Municipal e ressalvando que o recebimento
não induz responsabilização pela veracidade e consistência dos dados
contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e
só então validados; promover a alteração dos cartões de assinaturas nos
estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta; apresentar
as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu
antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade solidária.
E ainda: ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de
providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre
do novo gestor; ter acesso aos projetos a serem implementados ou que
tenham sido suspensos; ter acesso ao glossário de projetos, termos
técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública; providenciar o
cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos
dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e
encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades
gestoras da administração direta e indireta, incluídas as autarquias,
fundações públicas e fundos especiais.
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