O julgamento ocorreu no plenário do TRE onde os desembargadores negaram provimento ao pedido da coligação Força do Povo.
veja:
RELATOR(A): | JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DE AMPLA DIVULGAÇÃO - (PREVENÇÃO A AC Nº 326-76.2012.6.20.0000 - PROTOCOLO 94.820/2012) | ||
LOCALIZAÇÃO: | SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS | ||
FASE ATUAL: | 23/04/2013 17:18-Julgamento RE nº 36974 em 23/04/2013. Acórdão. Não-Provimento (Cód.239) - Com Mérito. | ||
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