Depois de anos de debates, a lei que determina a nova divisão dos royalties do petróleo foi promulgada ontem (14) pela presidenta Dilma Rousseff. A legislação brasileira prevê que as concessionárias produtoras de petróleo no Brasil paguem uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.
Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estadosprodutores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.
A lei estabelece a criação de fundos especiais que serão distribuídos a estados e municípios que não produzem petróleo. O rateio dos recursos obedecerá às mesmas regras da divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.
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